Conselho Municipal da Juventude
Proposta n. 03/14.12.2021
Considerando:
. A importância cada vez mais premente de uma participação cívica.
. A pertinência de envolver os jovens numa política de cidadania ativa.
. A necessidade de implementar uma política de juventude, apoiando os jovens nos seus projetos, cativando-os para o exercício de uma cidadania participativa.
. O regime jurídico dos conselhos municipais de juventude (Lei n.º 8/2009 de 18 de Fevereiro / Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro).
A presente proposta tem como desígnio a implementação em Ponte de Lima de um Conselho Municipal de Juventude.
Assim, apresentam-se:
Objetivos:
- Envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do município de Ponte de Lima.
- Integrar os jovens na definição e na prossecução da política de juventude do Concelho.
- Implementar um Conselho Municipal de Juventude, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades de formação, e com todas as associações de jovens do concelho, incluindo representantes das mais diversas forças vivas da comunidade, nomeadamente a Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, as Associações de Estudantes, as Organizações Partidárias, Políticas, Profissionais, Artísticas, Sociais, Cívicas e Religiosas, assim como as Coletividades Culturais, Desportivas e Recreativas.
Proposta:
Criar o Conselho Municipal de Juventude: "órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude".
Ponte de Lima, 14 de dezembro de 2021
Nota: rejeitada no dia 11 de janeiro de 2022 com os 4 votos dos vereadores do CDS/PP e com os votos favoráveis dos 3 vereadores da oposição.