Conselho Municipal da Juventude

Proposta n. 03/14.12.2021

Considerando:

. A importância cada vez mais premente de uma participação cívica.
. A pertinência de envolver os jovens numa política de cidadania ativa.
. A necessidade de implementar uma política de juventude, apoiando os jovens nos seus projetos, cativando-os para o exercício de uma cidadania participativa. 

. O regime jurídico dos conselhos municipais de juventude (Lei n.º 8/2009 de 18 de Fevereiro / Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro). 

A presente proposta tem como desígnio a implementação em Ponte de Lima de um Conselho Municipal de Juventude.


Assim, apresentam-se:

Objetivos:

  • Envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do município de Ponte de Lima.
  • Integrar os jovens na definição e na prossecução da política de juventude do Concelho.
  • Implementar um Conselho Municipal de Juventude, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades de formação, e com todas as associações de jovens do concelho, incluindo representantes das mais diversas forças vivas da comunidade, nomeadamente a Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, as Associações de Estudantes, as Organizações Partidárias, Políticas, Profissionais, Artísticas, Sociais, Cívicas e Religiosas, assim como as Coletividades Culturais, Desportivas e Recreativas.

Proposta:

Criar o Conselho Municipal de Juventude: "órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude".

Ponte de Lima, 14 de dezembro de 2021


Nota: rejeitada no dia 11 de janeiro de 2022 com os 4 votos dos vereadores do CDS/PP e com os votos favoráveis dos 3 vereadores da oposição. 

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