
Esclarecimentos, Protestos e Pronúncias
Protesto n.º 02/23.12.2025 - conteúdo da ata e 25 de novembro de 2025.
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO relativo ao conteúdo da ata da reunião de 25 de novembro de 2025, pois a ata não reflete a verdade material dos factos, havendo discussões e decisões omissas.
Constata-se que a reunião de 25 de novembro foi pública e a ata apenas contém uma "Questão Prévia" quanto à substituição do vereador do PSD, referindo que "o membro seguinte da lista indicado para o substituir, Mestre Jorge Filipe Martins Lima, exercia o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da Seara, tal membro se encontrava abrangido pelo impedimento previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 221.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual", acrescida de um esclarecimento do Senhor Presidente e que este "Face a tal impedimento, comunicou ao Mestre Jorge Filipe Martins Lima que não poderia integrar a reunião como substituto do vereador ausente, devendo abandonar o lugar reservado aos membros do executivo municipal, podendo assistir à reunião nos lugares destinados ao público. O membro acatou a indicação, deslocando-se para a área do público, onde permaneceu a assistir à reunião como público", tendo sido dado início á reunião.
Todavia, houve notícia dessa reunião pública na imprensa local, designadamente na edição do Semanário "Altominho" consequente, na pg. 7, com o título «Vereador "ilegal" do PSD acabou sentado no público da reunião de Câmara de Ponte de Lima" e constata-se que a ata não contém nada mais sobre esta situação, porém na edição do semanário pode ler-se que «A reunião já decorria há praticamente uma hora quando Filipe Lima pediu a palavra para explicar que já tinha pedido a suspensão de funções. Apesar do presidente da Câmara ainda ter referido que o público não estava autorizado a intervir durante os trabalhos, Filipe Lima insistiu que estava em condições de integrar a reunião do executivo para poder votar nas várias deliberações. Pedi um parecer ao partido. Claramente tinha que suspender e já o fiz", informou referindo que esta suspensão não depende de apreciação e aprovação do órgão deliberativo, mas apenas de uma simples comunicação ao presidente do órgão.
O jornal refere ainda que Vasco Ferraz insistiu que a reunião iria continuar sem Filipe Lima como vereador, "Começámos sem si, e vamos terminar sem si. Numa próxima reunião, se cá estiver se tivermos provas dessa suspensão, terá efeitos" declarou.», e que Filipe Lima solicitou o registo desse momento em ata, "o que também lhe foi negado".
Ponte de Lima, 23 de dezembro de 2025
Reunião CM de 09.12.2025
Declaração para a ata relativa à reunião de Câmara Municipal de 25 de novembro de 2025:
Inadmissível, Reprovável, Ilegal
(são estas as três palavras selecionadas em 15 dias para transmitir algo tão deplorável).
Começo por referir que não faz sentido…
Não faz sentido colocar o PDM no ponto 5.20. de uma reunião de Câmara Municipal, em que há 40 pontos na Ordem do Dia, sendo que de obras particulares, com 1414 páginas, foram 8. É inadmissível!
Não faz sentido colocar o PDM no ponto 5.20., com 1062 páginas para analisar, acompanhadas de mais 281 páginas de pareceres, sem referir os 15 ficheiros de elementos complementares. É reprovável!
Não faz sentido a situação do impedimento do vereador substituto Filipe Lima, na reunião de Câmara, após este ter comunicado a suspensão de membro da Assembleia de Freguesia ao órgão competente e que tem efeitos imediatos, "ope legis". Tendo sido convocado pelo próprio Presidente para exercer funções e tendo removido a incompatibilidade, o impedimento imposto ao vereador substituto carece de base legal e constitui exclusão indevida de um membro do órgão. É ilegal!
Em suma, tudo isto é deplorável.
Num tempo em que é dever de todos nós preservar a democracia, e num estado de direito, a lei é para cumprir e para se fazer cumprir, respeitando os direitos e os deveres de cada um.
Num tempo em que é dever de todos nós preservar a democracia, não faz sentido alguém agir como se fosse o único eleito pelo povo, nem muito menos um Presidente de Câmara auto-intitular-se como "Salazar Ferraz" como aconteceu numa reunião da Assembleia Municipal!
Nós, PSD, não somos "Rapazes", nem "Garotos", nem tão pouco como afirma o senhor Presidente "um grupo de amigos que junta num tasco". Somos "Responsáveis" e "Idóneos" e temos o dever de exigir no mandato que nos foi dado pelo povo correção, bem como o dever de denunciar tudo o que não siga as normas da coerência, honestidade, seriedade e carácter políticos. Por isso, estamos aqui, com sentido de plena responsabilidade.
Por isso, damos a oportunidade ao senhor Presidente da Câmara Municipal, atendendo à relevância institucional da matéria e à necessidade de assegurar segurança jurídica às decisões municipais, e para verificar da necessidade de repetição integral da reunião n.º 23/2025, de solicitar aos serviços jurídicos da CCDR-Norte a emissão de parecer sobre o enquadramento legal da situação ocorrida, relativo à Reunião de Câmara n.º 23/2025 (25 de novembro de 2025), designadamente quanto aos efeitos da suspensão do mandato no caso da verificação de incompatibilidade prevista no artigo 221.º da Lei Orgânica n.º 1/2001 e quanto à validade das deliberações tomadas na reunião. (cf. recomendação anexa - Recomendação de pedido de parecer à CCDRN relativo à Reunião de Câmara n.º 23/2025, de 25 de novembro de 2025).
Quanto ao PDM, o PSD reitera que está contra, (declaração de voto do PSD relativa ao PDM de 25 de novembro anexa), pois a proposta não responde aos desafios atuais e futuros do concelho e contém falhas estruturais para Ponte de Lima.
Exigimos ao longo do tempo que fosse feita a revisão do PDM, todavia este plano não é da nossa responsabilidade, pois não fomos tidos nem achados no processo, nem tão pouco houve a articulação com as Juntas de Freguesia. De acordo com o senhor Presidente apenas ele próprio e um técnico do município sabiam do processo e foi no que deu: nas palavras do senhor Presidente "nós ficamos basicamente na mesma".
Ademais, a haver coerência com as declarações que o senhor Presidente proferiu ao Semanário Altominho, publicadas na página 23, da edição de 4 de dezembro, também deveria ter votado contra. Ora vejamos algumas citações: "é um plano muito básico"; "nós fizemos uma manta de retalhos, e é por isso que eu digo: o nosso PDM não está pior, mas está pouco melhor"; "nós andamos aqui a lutar contra a desertificação das freguesias e acabámos por ficar na mesma".
Enfim! Mais, mais uma vez, tal no passado, como hoje, no presente, que este CDS não tem capacidade para ouvir, nem para dialogar, e, mais uma vez se comprova que não há vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas, de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação.
Ponte de Lima, 9 de dezembro de 2025
Protesto n.º 01/09.12.2025 - forma como Presidente se dirigiu ao vereador.
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente pela forma como o senhor Presidente se dirigiu ao vereador do PSD no período de antes da Ordem do Dia, na reunião de Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025.
Primeiro, quando não aceitou a recomendação do vereador relativa à necessidade de formação autárquica (cf. anexo), quando o vereador estava a proceder à sua intervenção, reiterando o impedimento quando o vereador tentou entregá-la em mão na reunião.
Depois, quando, consequentemente, na mesma reunião, o senhor Presidente da Câmara proferiu, dirigindo-se ao vereador, "vocês estão feitos figuras de burro sentados nesse lugar".
O Senhor Presidente está obrigado ao tratamento com correção para os demais e a forma como se dirigiu ao PSD, após a declaração política apresentada no período de antes da ordem do dia (cf. anexo) não foi a mais correta, pois interrompeu e levantou a voz, dando por terminada a intervenção do vereador do PSD.
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Ponte de Lima, 9 de dezembro de 2025
Protesto n.º 06/31.10.2024 - envio da Ordem do Dia
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente pelo facto da Ordem do Dia da Reunião de Câmara de 31 de outubro de 2024 ter sido apenas enviada no dia 29, o que fez com que a Ordem do Dia ficasse desconhecida dos vereadores da oposição durante mais 48 horas.
O Senhor Presidente solicitou, a 25 de outubro (6.ª feira), o adiamento da reunião ordinária da Câmara Municipal, inicialmente agendada para o dia 29 de outubro de 2024, às 15h00, para o dia 31 de outubro.
As reuniões de Câmara são quinzenais e têm sido agendadas para a 3.ª feira, às 15.00. Até 23 de agosto de 2022, o envio das propostas para a Ordem do Dia de cada reunião era habitualmente enviado na 5.ª feira que antecedia as reuniões; a partir dessa data passaram a ser enviadas à 6.ª feira, o que faz com que os vereadores tenham menos tempo disponível para as preparar.
Para esta reunião, sendo o seu adiamento a pedido do Senhor Presidente, protesta-se o facto da Ordem do Dia ter ficado desconhecida dos vereadores da oposição durante mais 48 horas, o que denota, neste entendimento, um claro desrespeito pela oposição.
Esclarecimento n.º 05/09.07.2024 - arquivamento do processo no DIAP
CARTA AO SENHOR PRESIDENTE
Caro Senhor Presidente:
Manifesto a minha satisfação pelo arquivamento do processo que me foi participado no Ministério Público.
O importante é a salvaguarda da transparência, à qual o município, no meu entendimento, deveria aderir sem qualquer hesitação.
De facto, não foi cometido nenhum ato ilícito.
De facto, comprovou-se que a transparência é possível, quer o Senhor Presidente goste ou não.
No meu entendimento, a bem da transparência, as instituições devem ter uma prática corrente das suas ações, tendo em vista o serviço público. Por isso, continuaremos a defender a divulgação da ordem do dia das reuniões de Câmara, designadamente, através de edital no site do município e do seu envio para a imprensa local; continuaremos a defender a aprovação de reuniões de Câmara gravadas e públicas, tudo a bem da democracia.
Há pessoas que tentam vulgarizar o facto de serem ou terem sido constituídas arguidas. Eu não.
Há pessoas que tentam subverter as palavras ou os atos dos outros. Eu não.
Há pessoas que pensam que na política vale tudo, incluindo a deslealdade política. Eu não.
Houve uma litigância de má-fé, usando o tribunal para me tentar calar.
Houve uma tentativa clara de inibir a liberdade de informação, contudo, mantemos o nosso caminho. Manteremos uma postura responsável e de oposição construtiva como nos compete na nossa ação política.
Enfim! Como disse Sá Carneiro: "A política sem riscos é uma chatice, mas sem ética é uma vergonha".
Numa época em que se debate e se discute mais transparência, assistir a este episódio, em que um Presidente da Câmara Municipal não compreende o seu significado e fica incomodado com a divulgação de informação e documentos que são, pela sua natureza, públicos, é, no mínimo estranho.
Lida a notificação do Ministério Público, comprova-se que quem participou foi o senhor Presidente da Câmara Municipal. Já o havia admitido na reunião de Câmara do dia 30 de abril, é certo, mas na Assembleia Municipal de 22 de junho voltou a dar a entender que foi a Senhora Presidente de Junta de Vitorino das Donas, pois referiu que tinha "uma Presidente de Junta a transmitir um ato ilícito" (01:13:00).
Em bom rigor, salienta-se que o Senhor Presidente da Câmara fez duas participações: a primeira Participação do Senhor Presidente da Câmara ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em 19/12/2023, que comunicou o respetivo Despacho de Arquivamento do Processo a 09/01/2024; a segunda Participação do Senhor Presidente da Câmara ao Ministério Público – Procuradoria-Geral da República da Comarca de Viana do Castelo, em 19/01/2024, que comunicou o respetivo Despacho de Arquivamento do Processo a 19/06/2024.
Acresce referir que, nessa mesma reunião da Assembleia Municipal, o senhor Presidente da Câmara Municipal também revelou que o vereador procedeu à "divulgação de dados pessoais", revelando "informações com dados pessoais"(01:14:47 a 01:15.43) o que, de todo, não corresponde à realidade.
E mais, nessa mesma reunião também revelou que achava que a chefe de divisão da DAG "apresentou inclusive um parecer de que não deverá ser feito" (01:13:50), o que, também não corresponde à realidade.
Aliás, como já tive a oportunidade de referir, continuo a aguardar resposta a um email que enviei para o Senhor Presidente da Câmara Municipal, no dia 23 de junho de 2023, a solicitar se há, de facto, qualquer impedimento legal, com a divulgação da ordem do dia das reuniões de Câmara Municipal por email, em bcc, junto de alguns conselheiros ou eleitores, sem os dados pessoais.
Em síntese, para simplificar a compreensão, e para que conste, registo o seguinte:
Não. Não foi a Senhora Presidente de Junta de Vitorino das Donas a participar.
Não. Não houve uma transmissão de dados pessoais.
Não. Não tornei pública a ordem do dia.
Não. Não há nenhum parecer da DAG a referir que não deverá ser feito.
De facto, o que foi, é, e será enviado a algumas pessoas em bcc é a ordem do dia das reuniões de Câmara, em que não constam dados pessoais.
Um abraço democrata e também social.
Ponte de Lima, 9 de julho de 2024
Esclarecimento n.º 03/22.06.2024 - participação ao DIAP
Serve o presente para informar que fui ouvido na GNR, na qualidade de testemunha, como Vereador, no âmbito de um processo que envolve, entre outros, a freguesia de Vitorino das Donas, pelo que considero conveniente esclarecer:
1. No dia 2 de abril, recebi, aquando da reunião de Câmara, uma notificação para ser ouvido na GNR, tendo questionado o senhor Presidente se sabia do que se tratava. Foi-me dito pelo Senhor Presidente que não sabia, tendo-se constatado que mais nenhum dos presentes havia sido notificado.
2. No dia 16 de abril, fui ouvido e dei disso conhecimento ao Senhor Presidente e a todos os seus colegas vereadores, na reunião de Câmara desse mesmo dia.
3. Dias depois, no final da última Assembleia Municipal, no dia 25 de abril, tomei conhecimento que a participação ao DIAP não foi efetuada pela respetiva Senhora Presidente de Junta, como eu próprio havia deduzido.
4. Na reunião de Câmara Municipal de 30 de abril, questionei o Senhor Presidente sobre quem teria feito a participação ao DIAP, na sequência da queixa relativa a um eventual crime por "abuso de poder".
5. O senhor Presidente confirmou, na reunião do dia 30 de abril, ou seja, 28 dias depois, que "A Câmara Municipal fez a participação ao Ministério Público, na sequência de uma participação da Senhora Presidente da Junta de Freguesia".
6. O que está em questão é o envio de dois documentos relativos a duas obras públicas, anteriormente aprovadas em reunião de Câmara, a um membro eleito da referida freguesia, a saber: "Pavimentação da Rua da Pedreira - Freguesia de Vitorino das Donas" e "Pavimentação da Rua da Cachada - Freguesia de Vitorino das Donas".
7. Entretanto, aproveito para informar que continuo a aguardar resposta a um email que enviei para o Senhor Presidente da Câmara Municipal, no dia 23 de junho de 2023, a solicitar se há, de facto, qualquer impedimento legal, com a divulgação da ordem do dia das reuniões de Câmara Municipal por email, em bcc, junto de alguns conselheiros ou eleitores, sem os dados pessoais.
8. Entretanto, contactei novamente a Senhora Presidente de Junta que me garantiu que não participou nem tão pouco solicitou que fosse participado ao Ministério Público. A Senhora Presidente respondeu a um email do vereador, por mim enviado em 27 de novembro de 2023, com conhecimento do Senhor Presidente da Câmara e este entendeu participar ao DIAP (anexo 01).
9. Esta versão foi confirmada na reunião de Câmara do dia 14 de maio, uma vez que o senhor Presidente revelou que tem no processo um parecer elaborado pela Chefe da DAG (Divisão de Administração Geral – Município de Ponte de Lima), a recomendar que fosse feita a referida participação.
10. Considero deveras importante a transparência e a lealdade política entre quem gere a coisa pública e, por isso, desde o dia em que fui eleito vereador pelo povo limiano, tenho esta prática, pois estou ao serviço dos Limianos.
11. Ora, ao não ter dado conhecimento da participação que fez ao DIAP, sendo que eu próprio o informei que havia ido prestar declarações enquanto testemunha, é um ato completamente reprovável e que denota uma deslealdade política que lamento profundamente.
12. No meu entendimento, a mínima atitude de lealdade e de ética exigida ao Senhor Presidente da Câmara, era informar-me de que tinha feito a participação, até porque tenho o direito de ser informado e o Senhor Presidente omitiu essa informação, tudo isto acrescido do facto de o Senhor Presidente ter falhado também ao dever de lealdade consignado da lei LTFP.
13. Ademais, sempre dei conhecimento ao Senhor Presidente, em reuniões de Câmara, da minha atividade e comunicações, designadamente:
i) do infomail que enviei a todos os Limianos após o primeiro ano de mandato, e que foi dado a conhecer em primeira mão, ao Senhor Presidente em reunião de Câmara;
ii) dos gráficos relativos à atribuição de subsídios às instituições e dos apoios às Juntas de Freguesia;
iii) das visitas que efetuo às instituições e das visitas que estou a fazer às freguesias;
iv) da situação relativa a Vitorino das Donas (esta foi feita pessoalmente no final de uma reunião de Câmara), que conduziu a este processo.
Face ao exposto, questiono para reflexão:
E após tudo isto e esta postura, da minha parte, o senhor Presidente da Câmara, quando por mim informado de que fui ouvido na GNR, em abril, omitiu a informação de que foi o próprio a participar de mim ao DIAP em janeiro? É isto correto?
Consequentemente, manifesto a minha enorme preocupação, pois um presidente de
câmara que numa reunião não é leal com a vereação, coloca em risco a confiança
e esta, sendo essencial nas relações interpessoais, sai fragilizada.
Mais informo todos que o PSD está neste processo autárquico para ajudar, com um espírito colaborativo e construtivo, mas que este é um caso gritante de Deslealdade Política que merece ser denunciado, o que lamento profundamente, sendo que não são estas participações que me farão diminuir a energia que tenho para servir Ponte de Lima.
Acima de tudo, transparência e lealdade.
Junto:
1. Email enviado à Junta de Freguesia, em 27/11/2024, e respetiva resposta, em 06/12/2023 (anexo 01)
2. Comunicado de imprensa de 03/05/2024 (anexo 02)
3. Declarações à ROL em 07/05/2024 (anexo 03)
Ponte de Lima, 31 de maio de 2024
Esclarecimento n.º 02/05.03.2024 - transportes públicos
CARTA AO SENHOR PRESIDENTE
Caro Senhor Presidente:
Na última reunião de Câmara, V. Exa voltou a erguer o tom de voz aquando da
referência aos transportes públicos, ou melhor, às fragilidades deste no
concelho de Ponte de Lima.
Por se tratar de um reunião pública, com a presença da comunicação social, neste
caso de uma jornalista do jornal Altominho, entendi por bem não reagir de
imediato à situação indelicada, que, mais uma vez, vivi.
E mais, não respondi da mesma forma, porque, de facto, há diferenças entre nós; não o fiz por uma questão de lisura, de civismo e de boa educação.
Além disso, mais uma vez, V. Exa deturpou a minha votação no que aos transportes diz respeito. Primeiro, na sessão da Assembleia Municipal, em 16/12/2023, em que teve necessidade de desdizer o que havia afirmado, pois disse à Assembleia que eu havia votado contra, quando, na realidade, o voto foi a favor do serviço de transportes escolares. Nesse momento, alertado para que assim não havia sido, teve a dignidade de corrigir. Depois, na última reunião de Câmara, a 20/02/2024, quando referiu que eu havia votado a favor do serviço de transporte público, quando, na realidade, votei contra, como referi nessa reunião e como adiante comprovarei.
Por isso, caro Senhor Presidente, faço um apelo para que seja assertivo na forma e verdadeiro no conteúdo quando se dirige ou se refere a tomadas de posição de um outro vereador da oposição.
Estamos perante uma situação de divergência política, em que alguém estudou e preparou a sua intervenção relativamente à política dos transportes, tendo, inclusivamente, apresentado uma proposta alternativa.
Todavia, creio ser pertinente registar que, mais uma vez, não houve vontade política em dialogar e que, mais uma vez, a maioria votou contra. Na minha modesta opinião, esta não é uma forma correta de pôr em prática a democracia.
Mais uma vez, lamento o facto de se comprovar que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas, de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação.
Todavia, para os devidos efeitos, para que conste, para evitar equívocos e para não haver quaisquer dúvidas, recordo as minhas tomadas de posição relativamente a esta matéria, tal como consta na proposta "Política de transportes em Ponte de Lima", que apresentamos, ou seja, a postura do PSD de Ponte de Lima, face a esta matéria de transportes:
"9.1. Tem votado contra a atual política de transporte público (Cf. declarações de voto nas reuniões de Câmara de 14/12/2021, 08/03/2022, 07/02/2023, 19/09/2023, 28/11/2023), porque não responde às necessidades das pessoas;
9.2. Tem votado contra as minutas do contrato interadministrativo de delegação de competências, no âmbito dos transportes escolares (Cf. declarações de voto nas reuniões de Câmara de 26/07/2022 e 14/11/2023), porque não se revê neste modelo;
9.3. Votou a favor do Plano de Transportes Escolares nas reuniões de Câmara de 18/04/2023 e 28/11/2023, por uma questão de responsabilidade;
9.4. Votou a favor dos contratos interadministrativos de delegação de competências para as freguesias, no âmbito dos Transportes Escolares do Município de Ponte de Lima para os diversos anos letivos, tudo por uma questão de responsabilidade, para não impedir a prestação desse serviço e até porque as referidas Junta de Freguesia se disponibilizaram para colaborar na execução do transporte. (Cf. declarações de voto nas reuniões de Câmara de 16/11/2921, 18/10/2022 e 14/11/2023)".
Em síntese, e para simplificar a compreensão, registam-se votações a favor no que diz respeito a transportes escolares e votações contra no que diz respeito a transportes públicos.
Retomando a proposta e para se perceber, de uma vez por todas, contrariando claramente. Exa quando diz que é igual à da CIM, e comprovando que, de facto, é distinta da trabalhada na CIM, o PSD defende para Ponte de Lima o que consta na proposta por nós apresentada e rejeitada pela maioria, a saber:
- A implementação de uma rede regular na zona com maior densidade populacional;
- A implementação de uma rede de transporte flexível, a pedido, através de um sistema de reservas;
- A implementação de uma rede específica para o transporte escolar;
- A definição de uma rede específica de transporte que faça a ligação de e para as áreas industriais;
- A definição de políticas de incentivo à utilização dos transportes públicos, nomeadamente a atribuição de passes gratuitos a todos os alunos, do ensino público e privado, bem como aos maiores de 65 anos.
Um abraço democrata e também social.
Ponte de Lima, 5 de março de 2024
Protesto n.º 05/31.10.2023 - encerramento de urgências ULSAM
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente pelo facto de ver cancelados serviços de urgência de cirurgia geral (a decorrer há cerca de um mês) e de medicina interna (previsto para o mês de novembro) na Unidade de Saúde Local do Alto Minho.
Este ato de encerramento de serviços indispensáveis para a população, provocado pela falta de capacidade de resposta por parte do governo central é inadmissível e, por isso, completamente reprovável, pelo que merece este PROTESTO.
Neste contexto, o vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, associa-se ao teor da conferência de imprensa do PSD do Alto Minho, em sintonia com as concelhias do partido, ontem realizada, em que é referido que "Estamos a chegar a um ponto de rutura no SNS e todos devemos estar muito preocupados com esta situação", pedindo celeridade na resolução dos problemas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente através das negociações entre o Ministério da Saúde e os sindicatos representantes dos médicos, mormente o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).
Ponte de Lima, 31 de outubro de 2023
Protesto n.º 04/30.05.2023 - entrevista ao jornal Altominho (PDM)
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente pelo facto de o senhor Presidente da Câmara Municipal ter revelado, em primeira instância, à comunicação social, designadamente numa entrevista ao jornal Altominho, informações no âmbito da revisão do PDM em curso, e nas reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal ter sido parco em palavras sobre um tema estruturante.
Este ato do senhor Presidente denota, no nosso entendimento, uma desconsideração e desrespeito face aos vereadores da oposição na Câmara Municipal e face aos membros eleitos e aos senhores presidentes de junta, pois sabe-se mais pelo jornal do que nas reuniões que também são para esse efeito.
Ademais, permita-me uma correção à frase "Vamos perder capacidade construtiva porque a execução no anterior PDM foi pouca".
Aliás, "Vamos perder capacidade construtiva" é uma revelação pouco animadora para quem tanto prende o PDM na gaveta. Na segunda parte da frase, há uma correção a fazer, pois a verdadeira razão que leva à perda de "capacidade construtiva" é a ausência de infraestruturas básicas e de serviços associados, como por exemplo, "os sistemas de transportes públicos, de abastecimento de água e saneamento, de distribuição de energia e de telecomunicações" (art.º 7.º, ponto 2, alínea c), Dec. Reglm. n.º 15/2015, de 19 de agosto), o que acontece em várias freguesias do concelho.
Neste contexto, a razão que invocou relativamente à pouca execução no anterior PDM é uma ofensa à intelectualidade de todos os Limianos.
Ponte de Lima, 30 de maio de 2023
Protesto n.º 03/17.05.2023 - envio da OD para reunião CM
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente pelo facto da Ordem do Dia da Reunião de Câmara de 17 de maio de 2023 ter sido apenas enviada no dia 15, o que fez com que a Ordem do Dia ficasse desconhecida dos vereadores da oposição durante mais 48 horas.
O Senhor Presidente solicitou, a 9 de maio, o adiamento para o dia 17 de maio, da reunião ordinária da Câmara Municipal inicialmente agendada para o dia 16 de maio de 2023, às 15h00.
As reuniões de Câmara são quinzenais e têm sido agendadas para a 3.ª feira, às 15.00. Até 23 de agosto de 2022, o envio das propostas para a Ordem do Dia de cada reunião era habitualmente enviado na 5.ª feira que antecedia as reuniões; a partir dessa data passaram a ser enviadas à 6.ª feira, o que faz com que os vereadores tenham menos tempo disponível para as preparar.
Para esta reunião, sendo o seu adiamento a pedido do Senhor Presidente, protesta-se o facto da Ordem do Dia ter ficado desconhecida dos vereadores da oposição durante mais 48 horas, o que denota, neste entendimento, um claro desrespeito pela oposição.
Ponte de Lima, 17 de maio de 2023
Pronúncia n.º 02/07.03.2023 - estatuto do direito de oposição
Na qualidade de titular do direito de oposição, em cumprimento do n.º2 do art.º 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, venho, por este meio, emitir a seguinte pronúncia:
- Analisado o relatório de avaliação do ano de 2022 "Estatuto do direito de oposição", considera-se que o mesmo foi parcialmente cumprido e não "cumprido", como vem referido na sua Conclusão, estando em causa o Direito de Participação, previsto no art.º 6.º da Lei n. o 24/98, de 26 de Maio, "Estatuto da Oposição", uma vez que constata-se um incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, vulgarmente denominada como Lei das Autarquias Locais, ao não inserir atempadamente e de uma forma reiterada propostas dos vereadores da oposição na Ordem do Dia das reuniões da Câmara Municipal.
- Ora, na Lei n.º 75/2013 está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito com o prazo de antecedência mínima de (…) Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que sempre aconteceu.
- DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir, uma vez que é Sua competência "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como refere o ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
- DE FACTO, durante o ano de 2022, constata-se que nenhuma das propostas enviadas, num total de 12, foi incluída na ordem do dia, cumprindo o prazo de cinco dias úteis atrás referido (cf. documento anexo com as propostas do vereador do PSD em 2022), sendo que quatro foram inseridas no dia 22 de março, dia da apresentação do relatório relativo ao Estatuto do Direito de Oposição 2021, o que demonstra a falta de apetência para debater, discutir e refletir.
- Ademais, tal como qualquer vereador titular do direito de oposição tem acesso à Ordem do Dia com 5 dias de antecedência para se preparar para as reuniões quinzenais, assim também as propostas do PSD são enviadas com a antecedência prevista e dão tempo para a referida análise, discussão, reflexão e ponderação.
- Ademais, esta prática, por parte do Senhor Presidente da Câmara é reiterada (vigéssima terceira vez, em vinte e cinco) desde o início do mandato.
- Aliás, salienta-se que a mesma Lei que o Senhor Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
- Recorda-se que todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
· Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
. ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, desde o início do mandato, as 17 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Face ao exposto, solicita-se que o presente relatório e resposta sejam objeto de discussão púbica na Assembleia Municipal, conforme previsto no n.º 2 do art.º 10.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio.
Ponte de Lima, 07 de março de 2023
Pedidos de licenciamento em 30 dias
(Ver imagens abaixo com a proposta e as respetivas respostas).
Ponte de Lima, 3 de março de 2023
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
Intervenção na reunião de Câmara Municipal de 29 de novembro de 2022
No mês de julho de 2021 fizemos um requerimento ao Ministério Público da Comarca de Viana do Castelo a dar a conhecer que a empresa A.D.A.M. - Águas do Alto Minho, S.A. tinha vindo a adotar práticas lesivas e abusivas dos direitos dos consumidores e utentes desde o ano de 2020, nomeadamente ao nível da faturação, duplicação de cobranças, omissão de respostas à reclamações efetuadas, entre outras e a requerer a intervenção principal do Ministério Público em defesa dos consumidores de forma a inibir a empresa A.D.A.M. de prosseguir com estas práticas lesivas.
A ERSAR promoveu uma auditoria, no final do ano de 2021, que entre outros assuntos, se focou no tratamento das referidas reclamações e nas medidas tomadas pela empresa Águas do Alto Minho para regularizar a situação, onde identificou efetivamente problemas com a faturação dos serviços aos utilizadores, logo após o início da sua atividade.
Da auditoria realizada resulta, das conclusões e recomendações do relatório, que a empresa Águas do Alto Minho conseguiu regularizar o sistema de faturação e para correção dos erros por si cometidos emitiu notas de crédito e atribuiu uma compensação financeira aos utilizadores, no valor de €2,50 por fatura, compensação essa atribuída até dezembro de 2021.
Acontece que a empresa Águas do Alto Minho manifestou intenção de recuperar o encargo incorrido com o pagamento desta compensação através de tarifas futuras, repercutindo, assim, o valor da compensação atribuída nos próprios utilizadores beneficiários dessa compensação e não fazer com que a imputação da responsabilidade por este encargo seja assumida pelos acionistas da empresa. Na verdade, significa que a ADAM atribuiu uma compensação aos utilizadores pelos erros que cometeu e quer agora cobrar dos utilizadores esse valor que atribuiu como compensação.
Ora, estamos a falar do valor global de dois milhões e quatrocentos mil euros que a ADAM quer imputar aos utilizadores por erros que a própria cometeu e que lhes concedeu como compensação.
O Sr. Presidente como Membro efetivo na comissão de parceria, em representação dos municípios que é parte no contrato de parceria pública e parte do contrato de gestão em que a entidade gestora da parceria é a ADAM, acha isto compreensível?
Nas conclusões e recomendações do relatório da ERSAR esta entidade refere que concorda com a atribuição da compensação financeira aos utilizadores em virtude dos problemas de gestão comercial dos serviços, mas não considera adequado do ponto de vista regulatório e da proteção dos interesses dos utilizadores que essa mesma compensação seja, conforme intenção manifestada pela ADAM, objeto de recuperação através das tarifas futuras a serem pagas pelos "compensados".
Assim, "a ERSAR recomenda que a responsabilidade do encargo (€2.400.000,00) associado ao pagamento da compensação aos utilizadores pelas deficiências ocorridas no sistema de faturação nos serviços de atendimento aos utilizadores seja assumida pelos acionistas da ADAM e não repercutida nos próprios utilizadores beneficiários dessa compensação".
Atendendo que o exposto é apenas uma recomendação da ERSAR e que esta solicitou que no prazo de 6 meses a informem sobre o grau de implementação das recomendações, cabendo a decisão final à Comissão de Parceria, que representa o Estado e os municípios parceiros, qual é a posição do Município de Ponte de Lima relativamente a esta recomendação?
Felismina Carlota Seixas da Rocha Barros
Ponte de Lima, 29 de novembro de 2022
Esclarecimento n.º 01/30.04.2022 - orçamento participativo
Na
sequência das declarações do Senhor Presidente da Câmara Municipal relativas às
propostas sobre o Orçamento Participativo, na reunião da Assembleia Municipal
de 29 de abril de 2022, aquando a "Discussão do Relatório 2021 - Estatuto do
Direito de Oposição - Período de outubro a dezembro de 2021", o vereador do PSD
emite o seguinte esclarecimento:
- A proposta do PSD relativa ao Orçamento Participativo foi enviada por e-mail no dia 13 de janeiro (5.ª feira), para a reunião do dia 25 de janeiro, tendo nessa reunião sido apresentada uma reclamação pela sua não inclusão na Ordem do Dia, o que só veio a acontecer no dia no dia 22 de março, data em que foi rejeitada pelos vereadores do CDS/PP.
- Daqui se comprova a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, pelo que se reitera que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
- Aquando da votação da proposta do CDS/PP, "Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo - Aprovação do início do procedimento", emiti a seguinte Declaração de Voto, conforme consta da respetiva ata de reunião do dia 22 de março: "Voto a favor, congratulando-me com a iniciativa do município nesta matéria, Orçamento Participativo, sendo que o PSD foi pioneiro na sua abordagem em Ponte de Lima, mais precisamente no seu projeto eleitoral de 2009 e na Assembleia Municipal de 29 de junho de 2013. Neste momento, lamenta-se o facto de, no nosso entendimento, pecar por tardio e lamenta-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, não tendo submetido à reunião desta Câmara Municipal, no passado dia 25 de janeiro a proposta do vereador do PSD, "Orçamento Participativo", enviada no passado dia 13 de janeiro. De facto, comprova-se que há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei".
- A proposta do PSD, rejeitada pela maioria CDS/PP, também a 22 de março, consistia simplesmente em "Criar um Orçamento Participativo do Município: um mecanismo de cidadania, de democracia participativa e voluntária, que permite a consulta direta aos cidadãos, proporcionando-lhes a oportunidade de proporem e de elegerem projetos de interesse para o Concelho", o que aliás irá ser implementado com a aprovação da proposta do CDS/PP, também de 22 de março "Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo - Aprovação do início do procedimento".
- Todavia, importa referir que, embora me recorde que o Senhor Presidente da Câmara Municipal fez uma referência à intenção de vir a concretizar o Orçamento Participativo, sem apresentação de qualquer proposta, é de realçar que nesse mesmo momento, creio que no período antes da ordem do dia de 11 de janeiro, de imediato revelei que era sobre essa matéria que já tinha elaborado uma proposta e que a iria enviar para a próxima reunião, o que aconteceu conforme já anteriormente referido.
- Ora, tal contexto difere daquele que o Senhor Presidente da Câmara Municipal abusivamente referiu na Assembleia Municipal de 29 de abril, ao dizer que depois de referir a sua intenção, o vereador do PSD "fez uma proposta formal (...) para se executar o Orçamento Participativo" mas "não definia em que moldes", tendo-a comparado a "vamos pôr vacas no monte", o que por si só não dignifica as nobres funções que exerce.
- O que de facto aconteceu foi que, num ato de pura coincidência, o Senhor Presidente da Câmara Municipal anunciou uma intenção daquilo que o vereador do PSD já tinha preparado para apresentar para a próxima reunião de Câmara.
- Não se trata por isso de qualquer antecipação ou aproveitamento político e não é verdade que o vereador do PSD tenha apresentado a sua proposta depois do CDS/PP ter apresentado uma, tal como o Senhor Presidente da Câmara Municipal inicialmente afirmou na sessão da Assembleia Municipal.
- O que de facto se comprova é que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação.
- O que de facto aconteceu foi que o vereador do PSD apresentou uma proposta formal, de acordo com o programa eleitoral apresentado aos Limianos, seguindo a linha das suas prioridades.
- Aliás, a proposta formal surgiu na sequência de outras previstas no compromisso assumido com os Limianos, previstas no programa PSD, a saber:
01.Proposta: Serviço dos funcionários candidatos, enviada no dia 26 de outubro para a reunião do dia 2 de novembro, rejeitada no dia 26 de novembro de 2021
02.Proposta: Elaborar critérios para a atribuição de subsídios, enviada no dia 8 de novembro para a reunião do dia 16 de novembro, rejeitada no dia 7 de dezembro de 2021
03.Proposta: Conselho Municipal da Juventude, enviada no dia 22 de novembro para a reunião do dia 7 de dezembro, rejeitada no dia 11 de janeiro de 2022
04.Proposta: Linha Via verde água.docx, enviada no dia 17 de dezembro para a reunião do dia 11 de janeiro, rejeitada no dia 11 de janeiro de 2022
05.Proposta: Orçamento Participativo, enviada no dia 13 de janeiro para a reunião do dia 25 de janeiro de 2022, rejeitada no dia 22 de março de 2022.
- Acresce referir que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, geralmente, na 5.ª feira que antecede a reunião quinzenal de 3.ª feira, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
- Ademais, convém realçar que, até esta data, as 10 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
- De qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado.
- Nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 30 de abril de 2022
Pronúncia n.º 01/22.03.2022 - estatuto do direito de oposição
Na qualidade de titular do direito de oposição, em cumprimento do n.º2 do art.º 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, venho, por este meio, emitir a seguinte pronúncia:
- Analisado o relatório 2021 "Estatuto do direito de oposição - período de outubro a dezembro de 2021", considera-se que o mesmo foi parcialmente cumprido e não "cumprido", como vem referido na sua Conclusão, estando em causa o Direito de Participação, previsto no art.º 6.º da Lei n. o 24/98, de 26 de Maio, "Estatuto da Oposição", uma vez que constata-se um incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, vulgarmente denominada como Lei das Autarquias Locais, ao não inserir de uma forma reiterada propostas dos vereadores da oposição na Ordem do Dia das reuniões da Câmara Municipal.
- Ora, na Lei n.º 75/2013 está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito com o prazo de antecedência mínima de (...) Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei.
- DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir, uma vez que é Sua competência "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como refere o ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
- Até ao presente momento, constata-se que apenas uma (de nove) foi incluída na ordem do dia, cumprindo o prazo de cinco dias úteis atrás referido (cf. documento anexo com as propostas do vereador do PSD até à presente data), sendo que quatro foram inseridas no dia 22 de março, dia da apresentação do relatório relativo ao Estatuto do Direito de Oposição 2021, o que demonstra a falta de apetência para debater, discutir e refletir.
- Aliás, tal como qualquer vereador titular do direito de oposição tem acesso à Ordem do Dia com 5 dias de antecedência para se preparar para as reuniões quinzenais, assim também as propostas do PSD são enviadas com a antecedência prevista e dão tempo para a referida análise, discussão, reflexão e ponderação.
Nestes termos, solicita-se que o presente relatório e resposta sejam objeto de discussão púbica na Assembleia Municipal, conforme previsto no n.º 2 do art.º 10.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio.
Ponte de Lima, 22 de março de 2022
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Documento anexo com as propostas do vereador do PSD até à presente data
Propostas do vereador do PSD até à presente data.
I - Propostas enviadas e incluídas tardiamente na Ordem do Dia e rejeitadas pela maioria CDS/PP
01.1.Proposta: Serviço dos funcionários candidatos, enviada no dia 26 de outrubro para a reunião do dia 2 de novembro, rejeitada no dia 26 de novembro de 2021
01.2.Proposta: Elaborar critérios para a atribuição de subsídios, enviada no dia 8 de novembro para a reunião do dia 16 de novembro, rejeitada no dia 7 de dezembro de 2021
01.3.Proposta: Conselho Municipal da Juventude, enviada no dia 22 de novembro para a reunião do dia 7 de dezembro, rejeitada no dia 11 de janeiro de 2022
01.4.Proposta: Linha Via verde água.docx, enviada no dia 17 de dezembro para a reunião do dia 11 de janeiro, rejeitada no dia 11 de janeiro de 2022
II - Propostas enviadas e incluídas tardiamente na Ordem do Dia - Parte 2 (incluídas no dia da apresentação do relatório 2021, relativo ao Estatuto do Direito de Oposição)
01.5.Proposta: Orçamento Participativo, enviada no dia 13 de janeiro para a reunião do dia 25 de janeiro de 2022, incluída na reunião do dia 22 de março.
01.6.Proposta: Reuniões públicas, enviada no dia 28 de janeiro de 2022 para a reunião do dia 8 de fevereiro de 2022, incluída na reunião do dia 22 de março.
01.7.Proposta: Educação_SAF e AEC no município, enviada no dia 14 de fevereiro para a reunião do dia 22 de fevereiro (SAF - serviço de apoio à família; AEC - atividades de complemento curricular), incluída na reunião do dia 22 de março, incluída na reunião do dia 22 de março.
01.8.Proposta: Educação_UAARE no concelho de Ponte de Lima, enviada no dia 25 de fevereiro para a reunião de 8 de março, incluída na reunião do dia 22 de março.
III - Propostas enviadas e não incluídas na Ordem do Dia
01.9.Proposta: Banco de apoio à Maternidade em Ponte de Lima, enviada no dia 14 de março, para a reunião de 22 de março.
IV - Propostas de recomendação
01.Recomendação: Bolsas de estudo, 7 de dezembro
02. Recomendação de ser implementado um "centro de testagem gratuita", 23 de dezembro (cf. reunião n.º 7, de 11 de janeiro - ver reclamação anexa a essa reunião)
03.Recomendação: Rio Lima, 8 de fevereiro
04.Recomendação: Dia do Combatente Limiano, 22 de fevereiro
Ponte de Lima, 22 de março de 2022
Protesto n.º 02/22.03.2022 - forma de tratamento a vereadora
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente pela forma como o senhor Presidente se dirigiu à senhora Vereadora do PLMT.
O Senhor Presidente está obrigado ao tratamento com correção para os demais e a forma como se dirigiu à senhora Vereadora em resposta ao questionado no ponto 2.4. não foi a mais correta, pois interrompeu e levantou a voz, mais do que uma vez. Daí, pode também concluir-se sobre a importância das reuniões serem gravadas para que possa refletir e possa reconhecer que não utilizou a forma correta e a que melhor corresponde ao seu dever de tratamento com correção.
Ponte de Lima, 22 de março de 2022
Protesto n.º 01/22.02.2022 - ausência de luto municipal
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento um PROTESTO veemente por não ter sido decretado, pelo menos, um dia de Luto Municipal aquando do falecimento, no passado dia 14 de fevereiro, do Monsenhor José Gomes de Sousa, com 79 anos de idade.
PROTESTA-SE porque consideramos que seria justo e merecedor de tal reconhecimento público, uma vez que era uma pessoa reconhecida e respeitada por todos os Limianos e sobretudo um ser afável, cordial e respeitador.
Natural de Grimancelos, o Monsenhor José Gomes de Sousa foi nomeado, a 30 de junho de 1968, Vigário Cooperador (Coadjutor) da paróquia de Santa Maria dos Anjos (Ponte de Lima) e em 1969 foi nomeado pároco da já referida paróquia, mais de 50 anos, portanto. Foi ainda Arcipreste de Ponte de Lima de 2006 a 2008 e, no dia 23 de agosto de 2010, foi elevado à categoria de Monsenhor.
Paralelamente, exerceu funções de relevo em várias instituições do concelho, nomeadamente, foi Presidente da Direção do Instituto Limiano - Museu dos Terceiros, do Centro Social e Paroquial de Ponte de Lima e da Mesa da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, foi capelão da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima.
Além do contributo pastoral, foi também professor e influenciou pelo seu bom exemplo inúmeras gerações de Limianos, sendo, para muitos uma verdadeira referência de Ponte de Lima, por isso teria sido justo ter sido decretado, pelo menos, um dia de Luto Municipal.
Apesar do antedito, recomenda-se que seja feita uma Homenagem póstuma ao Monsenhor José Gomes de Sousa, em articulação com a Diocese de Viana do Castelo, devendo ser nomeada uma Comissão para o efeito e que o seu nome passe a constar da toponímia da vila de Ponte de Lima.
