Reclamações
Reclamação n.º 36/12.11.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Limeleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Apoiar a aquisição de cadernos de fichas escolares", na Ordem do Dia, tendo sido apresentada na reunião de Câmara do dia 17 de setembro de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima sétima vez, em trinta e nove).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013, sendo que, desde 23 de agosto de 2022 o envio dessa convocatória é à sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data em que o seu envio era à 5.ª feira.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará com uma propostas para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 27 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 12 de novembro de 2024
Reclamação n.º 35/31.10.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas ("Apoiar a aquisição de cadernos de fichas escolares" e "Comemoração do 25 de novembro", na Ordem do Dia, tendo sido apresentadas nas reuniões de Câmara dos dias 17 de setembro e 1 de outrubro de 2024, respetivamente, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima sexta vez, em trinta e oito).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013, sendo que, desde 23 de agosto de 2022 o envio dessa convocatória é à sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data em que o seu envio era à 5.ª feira.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará com uma propostas para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 26 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 31 de outubro de 2024
Reclamação n.º 34/14.10.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de três propostas ("Refeições gratuitas nas escolas", "Apoiar a aquisição de cadernos de fichas escolares" e "Comemoração do 25 de novembro", na Ordem do Dia, tendo sido apresentadas nas reuniões de Câmara dos dias 3 e 17 de setembro e 1 de outrubro de 2024, respetivamente, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima quinta vez, em trinta e sete).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013, sendo que, desde 23 de agosto de 2022 o envio dessa convocatória é à sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data em que o seu envio era à 5.ª feira.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará com uma propostas para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 26 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 14 de outubro de 2024
Reclamação n.º 33/01.10.2024
Na qualidade de vereador da Câmara
Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO
pela não inclusão das propostas "Refeições gratuitas nas escolas" e "Apoiar a
aquisição de cadernos de fichas escolares", na Ordem do Dia, tendo sido apresentadas
nas reuniões de Câmara dos dias 3 e 17 de setembro de 2024, respetivamente, ou
seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias
locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima quarta vez, em trinta e seis).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013, sendo que, desde 23 de agosto de 2022 o envio dessa convocatória é à sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data em que o seu envio era à 5.ª feira.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará com uma propostas para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 26 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 1 de outubro de 2024
Reclamação n.º 32/17.09.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Refeições gratuitas nas escolas", na Ordem do Dia, tendo a mesma sido apresentada na reunião do dia 3 de setembro de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima terceira vez, em trinta e cinco).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013, sendo que, desde 23 de agosto de 2022 o envio dessa convocatória é à sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data em que o seu envio era à 5.ª feira.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará com uma propostas para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 26 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 17 de setembro de 2024
O Vereador,
Reclamação n.º 31/25.06.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Retirar o estacionamento automóvel do areal", na Ordem do Dia, tendo a mesma sido apresentada na reunião do dia 28 de maio de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima segunda vez, em trinta e quatro).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 24 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 25 de junho de 2024
O Vereador,
Reclamação n.º 30/13.06.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão das propostas "Potenciar o Vinho Verde como uma das imagens de marca de Ponte de Lima" e "Retirar o estacionamento automóvel do areal", na Ordem do Dia, tendo as mesmas sido apresentadas na reuniões dos dias 14 e 28 de maio de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima primeira vez, em trinta e três).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 24 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 13 de junho de 2024
O Vereador,
Reclamação n.º 29/28.05.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão das propostas "Reuniões de Câmara: Divulgação da Ordem de Trabalhos e de Documentação" e "Potenciar o Vinho Verde como uma das imagens de marca de Ponte de Lima", na Ordem do Dia, tendo as mesmas sido apresentadas na reuniões dos dia 30 de abril e 14 de maio de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (trigésima vez, em trinta e duas).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 24 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 28 de maio de 2024
O Vereador,
Reclamação n.º 28/14.05.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Reuniões de Câmara: Divulgação da Ordem de Trabalhos e de Documentação", na Ordem do Dia, tendo a mesma sido apresentada na reunião do dia 30 de abril de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima nona vez, em trinta e uma).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 24 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 14 de maio de 2024
O Vereador,
Reclamação n.º 27/19.03.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Toponímia: Dr. Francisco Maia de Abreu Lima", na Ordem do Dia, tendo a mesma sido enviada no dia 11 de março de 2024, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima oitava vez, em trinta).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 21 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 19 de março de 2024
Reclamação n.º 26/09.01.2024
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Política de Transportes em Ponte de Lima" na Ordem do Dia, tendo a mesma sido apresentada no dia 12 de dezembro de 2023, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima sétima vez, em vinte e nove).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 20 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 09 de janeiro de 2024
O Vereador,
Reclamação n.º 25/26.12.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Política de Transportes em Ponte de Lima" na Ordem do Dia, tendo a mesma sido apresentada no dia 12 de dezembro de 2023, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima sexta vez, em vinte e oito).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 20 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 26 de dezembro de 2023
O Vereador,
Reclamação n.º 24/19.09.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Reuniões Gravadas" na Ordem do Dia, tendo a mesma sido apresentada no dia 5 de setembro de 2023, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima quinta vez, em vinte e sete).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 19 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 19 de setembro de 2023
Reclamação n.º 23/21.03.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Gabinete e espaço de apoio às associações de jovens" na Ordem do Dia, tendo a mesma sido enviada no dia 24 de fevereiro de 2023, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima quarta vez, em vinte e seis).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 17 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 21 de março de 2023
Reclamação n.º 22/07.03.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Gabinete e espaço de apoio às associações de jovens" na Ordem do Dia, tendo a mesma sido enviada no dia 24 de fevereiro de 2023, ou seja, num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima terceira vez, em vinte e cinco).
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 17 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 7 de março de 2023
Reclamação n.º 21/24.01.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de três propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima" foi enviada no dia 1 de junho de 2022; a proposta "Resposta aos pedidos de licenciamento em 30 dias" foi enviada no dia 25 de outubro de 2022; a proposta "Banco Municipal de Voluntariado Jovem" foi enviada no dia 4 de janeiro de 2023.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima segunda vez, em vinte e quatro)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 15 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 24 de janeiro de 2023
Reclamação n.º 20/10.01.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima", enviada no dia 1 de junho de 2022; a proposta "Resposta aos pedidos de licenciamento em 30 dias", enviada no dia 25 de outubro de 2022.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima primeira vez, em vinte e três)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder – dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 15 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 10 de janeiro de 2023
Reclamação n.º 19/03.01.2023
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima", enviada no dia 1 de junho de 2022; a proposta "Resposta aos pedidos de licenciamento em 30 dias", enviada no dia 25 de outubro de 2022.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (vigésima vez, em vinte e duas)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 15 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 3 de janeiro de 2023
Reclamação n.º 18/13.12.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima", enviada no dia 1 de junho de 2022; a proposta "Resposta aos pedidos de licenciamento em 30 dias", enviada no dia 25 de outubro de 2022.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (décima nona vez, em vinte e uma)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 14 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 13 de dezembro de 2022
Reclamação n.º 17/02.11.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de três propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima" foi enviada no dia 1 de junho de 2022, a proposta "Projeto Educativo Concelhio" foi enviada no dia 10 de outubro de 2022 e a proposta "Resposta aos pedidos de licenciamento em 30 dias" foi enviada no dia 25 de outubro.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (décima sétima vez, em dezanove)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 13 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 2 de novembro de 2022
Reclamação n.º 16/18.10.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima" foi enviada no dia 1 de junho de 2022 e a proposta "Projeto Educativo Concelhio" foi enviada no dia 10 de outubro de 2022
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (décima sexta vez, em dezoito)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 12 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 18 de outubro de 2022
Reclamação n.º 15/04.10.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Atribuição de um vale de 500 euros por cada criança que nasça em Ponte de Lima" foi enviada no dia 17 de junho de 2022 e a proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima" foi enviada no dia 1 de junho de 2022.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (décima quinta vez, em dezassete)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA, porque a mesma Lei que o Sr. Presidente invoca para enviar, desde 23 de agosto de 2022, a convocatória para as reuniões de Câmara Municipal na sexta-feira que as antecede, contrariando a anterior prática até essa data do seu envio à 5.ª feira, é a mesma Lei que o obriga a incluir as propostas dos membros deste órgão, tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei n.º 75/2013.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 12 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 4 de outubro de 2022
Reclamação n.º 14/23.08.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão de duas propostas na Ordem do Dia da reunião de hoje. A proposta "Atribuição de um vale de 500 euros por cada criança que nasça em Ponte de Lima" foi enviada no dia 17 de junho de 2022 e a proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima" foi enviada no dia 1 de junho de 2022.
RECLAMA-SE porque esta prática é reiterada (décima quarta vez, em dezasseis)e todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais, conforme a alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da Lei n.º 75/2013.
Mais SE RECLAMA por nesta reunião existirem 77 (SETENTA E SETE) pontos na ordem do dia, sendo da competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n. º75/2013. Deverá, no nosso entendimento, haver algum equilíbrio na gestão dos processos.
Neste contexto:
. REITERA-SE que as mesmas sejam inseridas na Ordem do Dia quando são enviadas, por uma questão de agenda e de respeito pela democracia, até porque é do conhecimento o senhor Presidente da Câmara que o PSD, por princípio, enviará uma proposta para cada reunião de Câmara Municipal.
. REITERA-SE a importância de ser cumprido o prazo previsto na lei de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião", constatando-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
. REITERA-SE que, tal como as propostas para a Ordem do Dia para cada reunião são enviadas por e-mail aos vereadores, geralmente, na 5.ª feira que antecede a reunião quinzenal de 3.ª feira, para serem analisadas e estudadas para uma tomada de posição consciente, assim também é nosso entendimento que as propostas por nós enviadas têm tempo útil para ser analisadas pelos vereadores do CDS/PP, até porque antecedem em muito esse tempo.
ADEMAIS, convém realçar que, até esta data, as 12 propostas do vereador do PSD que foram rejeitadas pela maioria já tinham a declaração de voto contra dos vereadores do CDS/PP previamente definida, sem qualquer tentativa de aproximação ou eventual entendimento adicional.
Nestes termos, queremos registar que, de qualquer modo, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado, até porque nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
Ponte de Lima, 23 de agosto de 2022
Reclamação n.º 13/28.06.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Atribuição de um vale de 500 euros por cada criança que nasça em Ponte de Lima", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 28 de junho.
RECLAMA-SE porque esta é a décima terceira vez, em quinze, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais.
RECLAMA-SE porque esta é a sexta vez em reuniões públicas de Câmara Municipal que uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, não está inserida na Ordem do Dia.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 6 de maio, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 28 de junho de 2022
Reclamação n.º 12/14.06.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Nómadas Digitais em Ponte de Lima", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 14 de junho.
RECLAMA-SE porque esta é a décima segunda vez, em catorze, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 6 de maio, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 14 de junho de 2022
Reclamação n.º 11/17.05.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Protocolo com o ICNF para reutilizar as casas florestais abandonadas", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 17 de maio.
RECLAMA-SE porque esta é a décima primeira vez, em treze, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 6 de maio, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 17 de maio de 2022
Reclamação n.º 10/03.05.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Orçamento Participativo no âmbito da educação", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 3 de maio.
RECLAMA-SE porque esta é a décima vez, em doze, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 21 de abril, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 3 de maio de 2022
Reclamação n.º 09/05.04.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Homenagem ao poeta limiano Aníbal de Jesus Varela Marinho", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 5 de abril.
RECLAMA-SE porque esta é a nona vez, em onze, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 28 de março, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 5 de abril de 2022
Reclamação n.º 08/22.03.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Banco de apoio à Maternidade em Ponte de Lima", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 22 de março.
RECLAMA-SE porque esta é a oitava vez, em dez, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque esta é a quinta vez consecutiva em reuniões públicas de Câmara Municipal (cinco recusas em cinco) que uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, não está inserida na Ordem do Dia.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 14 de março, antecedendo o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 22 de março de 2022
Reclamação n.º 07/08.03.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Educação: UAARE no concelho de Ponte de Lima", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 8 de março.
RECLAMA-SE porque esta é a sétima vez, em nove, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 25 de fevereiro, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 8 de março de 2022
Reclamação n.º 06/22.02.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Educação: SAF e AEC assumidas pelo município", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 22 de fevereiro.
RECLAMA-SE porque esta é a sexta vez, em oito, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque esta é a quarta vez consecutiva em reuniões públicas de Câmara Municipal (quatro recusas em quatro) que uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, não está inserida na Ordem do Dia.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 14 de fevereiro, antecedendo o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Notas:
SAF, Serviço de Apoio à Família;
AEC, Atividades de Enriquecimento Curricular.
Ponte de Lima, 22 de fevereiro de 2022
Reclamação n.º 05/08.02.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Reuniões Públicas", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 8 de fevereiro.
RECLAMA-SE porque esta é a quinta vez, em sete, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 28 de janeiro, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 8 de fevereiro de 2022
Reclamação n.º 04/25.01.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta de implementação do "Orçamento Participativo", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 25 de janeiro.
RECLAMA-SE porque esta é a quarta vez, em seis, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque esta é a terceira vez consecutiva em reuniões públicas de Câmara Municipal (três recusas em três) que uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, não está inserida na Ordem do Dia.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 13 de janeiro, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Sendo competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., da já referida Lei n.º75/2013, RECLAMA-SE ainda porque há uma enorme discrepância entre o número de pontos agendados para a última reunião (51 pontos na reunião de 11 de janeiro) e esta que é pública (21 pontos na reunião de 25 de janeiro).
Ponte de Lima, 25 de janeiro de 2022
Reclamação n.º 03/11.01.2022
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela falta de oportunidade em não responder, de forma eficaz, às necessidades da população no que diz respeito à recomendação "centro de testagem gratuita", apresentada no dia 23 de dezembro de 2021.
Considerando:
- A recomendação, "Atendendo às novas medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito da evolução dos números da pandemia, recomenda-se que seja implementado em Ponte de Lima, em articulação com o setor da saúde (farmácias e USF), pelo menos, um centro de testagem gratuita, de modo a permitir a todos os Limianos e aos que visitam Ponte de Lima maior segurança e a manutenção da atividade económica local, designadamente no acesso às lojas do comércio local e à restauração", por mim enviada por email ao Sr Pte da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no dia 23 de dezembro, com conhecimento a todos os vereadores.
- A 1.ª resposta do Sr Pte que remete para a deliberação da "reunião ordinária de 7 de dezembro de 2021, ponto 3.11" em que se "deliberou a cedência de uma sala no edifício da antiga escola primária, às farmácias do Concelho, por um período de 70 dias, para a realização de testes gratuitos de Antigénio à COVID-19, vulgo TRAGs", esquecendo-se de referir que todos os vereadores do executivo votaram a favor nesse ponto 3.11.
Considerando ainda que:
- Foi aprovada por unanimidade, nessa reunião do dia 7 de dezembro, no ponto 3.11, a cedência de um espaço propriedade do município de Ponte de Lima, a pedido do representante das Farmácias do Concelho de Ponte de Lima as farmácias, para a realização de testes gratuitos de Antigénio à COVID-19, vulgo TRAGs, a toda a população que o solicite.
- Tudo isto antecedeu o ponto mais crítico dos números da pandemia e ainda não estavam em vigor as novas medidas apresentadas pelo governo no dia 21 de dezembro.
- A 2.ª resposta, enviada no dia 4 de janeiro, refere que "a deliberação tomada já foi a contar com a atual situação", o que é surreal, pois estamos perante alguém que adivinha o futuro, porém não conseguiu organizar-se para um eficaz acompanhamento dos casos entre o dia 7 e o dia 29 de dezembro.
- Até posso concordar com V Exa quando invoca na 2.ª resposta que "não existem testes para se executarem em tão grande número" e até concordo totalmente quando refere "que se está a articular também com a ULSAM, a reabertura do centro de testes no pavilhão de Feiras e Exposições da Expolima".
- Todavia e em síntese, no dia 7 dezembro estávamos perante uma situação e nos dias 23 e 29 estávamos noutra completamente diferente.
RECLAMA-SE porque:
- O senhor Presidente da Câmara Municipal não conseguiu organizar a Câmara Municipal de Ponte de Lima no sentido de dar resposta às necessidades da população à semelhança do que outros municípios fizeram.
- O que a Câmara Municipal fez foi ceder um espaço e não testar gratuitamente, tal como proposto.
- O executivo é composto por 7 vereadores e, creio eu, estamos todos imbuídos de um ponto em comum, que é Ponte de Lima e o bem-estar de todos Os Limianos.
Ponte de Lima, 11 de janeiro de 2022
Reclamação n.º 02/14.12.2021
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta de implementação do "Conselho Municipal da Juventude", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 14 de dezembro.
RECLAMA-SE porque esta é a terceira vez, em cinco, que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui na Ordem do Dia uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, sendo que todas foram enviadas num prazo que excede a antecedência mínima prevista na lei das autarquias locais e esta é apenas a sexta reunião.
RECLAMA-SE porque esta é a segunda vez consecutiva em reuniões publicas de Câmara Municipal (duas recusas em duas) que uma proposta do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, não está inserida na Ordem do Dia.
RECLAMA-SE porque todos os vereadores salientaram a importância do respeito no início deste mandato, para e no exercício das nossas funções, contudo, o que se está a verificar, de uma forma reiterada, é uma enorme falta de respeito por parte do senhor Presidente, dado o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, o que confirma um paradigma da prepotência desajustado a quem exerce tão nobres funções.
Mais se RECLAMA porque a proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 22 de novembro, antecedendo em muito o prazo previsto na lei, pois no ponto 1, art.º 53.º, Lei n.º 75/2013, está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", com o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, da já referida Lei, o que se comprova pelo e-mail enviado.
Ora, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., da já referida Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
Ponte de Lima, 14 de dezembro de 2021
Reclamação n.º 01/30.11.2021
Na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD, apresento a seguinte RECLAMAÇÃO pela não inclusão da proposta "Elaboração de critérios para a atribuição de subsídios, ouvindo as partes interessadas", na Ordem do Dia da reunião de hoje, dia 30 de novembro.
A proposta foi enviada para presidente@cm-pontedelima.pt, no passado dia 8 de novembro, antecedendo em muito o prazo previsto na lei das autarquias locais, pois no seu art.º 53.º está expressamente registado que "o pedido correspondente seja apresentado por escrito", e cumpre, como comprova o e-mail enviado, o prazo de antecedência mínima de "Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou reuniões ordinárias", tal como previsto na alínea a), ponto 1), art.º 53.º, Lei n.º 75/2013.
Ora, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., da já referida Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta da alínea a), ponto 1), art.º 53, também da referida Lei, DE FACTO, há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir e exige-se que cumpra a lei, pelo que se apresenta esta RECLAMAÇÃO.
Mais se RECLAMA porque no dia 25 de novembro, dia em que se foi enviada a Ordem do Dia para conhecimento, foi enviado um e-mail de resposta para dag@cm-pontedelima.pt a estranhar a não inserção da referida proposta na ordem do dia, onde foi referido o seguinte: "Neste contexto e antecipando o eventual lapso, junto a referida proposta e reitero a solicitação da sua inserção na Ordem do Dia, uma vez que ainda estamos a mais de dois dias de antecedência". E, mesmo assim, apesar disso tudo, a proposta não está inserida na Ordem do Dia da reunião do dia 30 de novembro de 2021, incumprindo assim o poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado.
Mais se RECLAMA ainda porque, em três reuniões, esta é a segunda vez que o senhor Presidente da Câmara Municipal não inclui uma proposta do vereador do PSD.
Ponte de Lima, 30 de novembro de 2021