Declarações de voto
Nota: todas as declarações de voto que se encontram anexas às respetivas atas e fazem parte integrante das mesmas estão colocadas por ordem cronológica, todavia também podem ser consultadas as declarações de voto contra e favor que estão no corpo das atas.
OD (5.12) – "PR0CESSO DISCIPLINAR Nº7/2025 - RELATÓRIO FINAL".
Considerando que um Processo Disciplinar tem como principal objetivo apurar a verdade, analisando todo o contexto que conduziu à prática de condutas ilícitas.
Considerando que acima de qualquer função, há uma pessoa e essa deverá estar sempre em primeiro lugar.
Sem colocar em questão os factos provados num determinado processo, relativos a qualquer um dos deveres gerais consagrados no artigo 73.º da LGTFP.
Sem colocar em questão o trabalho de qualquer instrutor do processo, que me merece todo o respeito.
Questiono se tudo foi feito pelos seus legítimos superiores no sentido de evitar uma conduta condizente com uma infração disciplinar.
Neste entendimento, embora considere grave uma infração a qualquer um dos deveres gerais previstos na lei, creio que, na atuais circunstâncias, a mera censura face a uma conduta provada seria suficiente, acreditando sempre que a trabalhadora possa agir de boa-fé, como referirá qualquer enquadramento, pois "De acordo com o disposto no art.º 70º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, adiante designada como LGTFP por maior comodidade, o empregador público e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem agir de boa-fé".
Face ao exposto:
Neste contexto, acresce referir ainda que, neste entendimento, o Processo Disciplinar só deveria ter sido instaurado, esgotadas que estivessem todas as diligências no sentido de evitar uma conduta de uma eventual infração, designadamente através de um mero reparo ou de normas explícitas, claras e transparentes, que sejam do conhecimento de todos.
Ponte de Lima, 20 de janeiro de 2026
OD (4.14) – "ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2026".
Considerando que,
Ao analisar o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2026", verifica-se que, de facto, não estão consideradas as propostas que o PSD de Ponte de Lima apresentou como Linhas Orientadoras para o Plano e Orçamento de 2026, a 15 de novembro de 2025, sendo de referir que também não correspondem às prioridades que o PSD apresentou no seu programa eleitoral.
Neste sentido, importa referir:
- Há três setores da nossa proposta que foram completamente ignorados, a saber:
- . Habitação e Reabilitação Urbana;
- . Cultura, Património e Turismo Sustentável;
- . Juventude, Educação e Inovação.
- Analisado o "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2026" apresentado, constata-se que:
- Não contém qualquer referência adequada aos transportes públicos, de modo a dar resposta à vida das pessoas no seu dia-a-dia;
- Não contempla uma Recolha de Lixo eficaz e difere da recolha seletiva que temos defendido. Neste contexto, para maior espanto, há apenas uma referência à Resulima a referir a "Manutenção da linha SOS Resíduos e realização de ações de sensibilização em parceria com a Resulima, S.A. (inclui a página de Facebook e WhatsApp)" (p.14), quando assistimos por todo o concelho a uma deficitária recolha do lixo, estando os contentores repletos e com lixo acumulado no seu exterior.
- Mantém a taxa de IMI em 0,32% para os prédios urbanos, quando nós defendemos a taxa mínima, ou seja, 0,30%.
- Mantém a isenção de Derrama Municipal para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000,00€, quando nós defendemos a isenção da derrama para todas as empresas.
Face à proposta apresentada, e porque, de facto, este não é o nosso projeto político, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 9 de dezembro de 2025
Nota:
abaixo encontram-se as declarações relativas ao mandato 2021 a 2025
OD (4.31.) – "Prestação de Contas do Ano 2024 - Aprovação"
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Prestação de contas 2024", verifica-se que, de facto, as prioridades e algumas ações diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral.
. A taxa de IMI não está no valor mínimo em Ponte de Lima e no nosso entendimento deveria estar, mas, tal como consta no documento, em "Benefícios fiscais", "a taxa de IMI de 0,32% para os prédios urbanos" (Pg. 20).
. A transparência nos processos, com a elaboração e divulgação de critérios de ação, através da utilização de suportes tecnológicos e da modernização administrativa, está aquém do desejado, não constando do documento apresentado pelo município.
. A revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) ainda não está concluída, o que não corresponde ao compromisso previamente assumido pelo atual executivo.
. O saneamento básico não foi uma prioridade para o município, conforme o documento que o município apresenta, e no nosso entendimento deveria ser precisamente uma das prioridades, dado tratar-se de uma necessidade básica.
. O documento apresentado indica que 86,30% da receita arrecadada corresponde a receita corrente, contra apenas 13,70% de receita de capital, sendo que, do total das receitas correntes, 28,3% são decorrentes da cobrança de impostos, valor que se nos afigura muito elevado;
. O documento apresentado evidência um grau de execução da receita corrente na ordem dos 97,88% e de 42,57% no que diz respeito à receita de capital;
. Da análise do documento, verifica-se que do total da despesa, 72,20% corresponde a despesa corrente e 27,80% a despesa de capital;
. Verifica-se ainda que, ao nível do grau de execução da despesa, a despesa corrente apresenta um grau de execução de 74,73% no que diz respeito à despesa corrente e de 44,85% no que diz respeito à despesa de capital;
. Mais uma vez, as opções políticas do executivo da maioria têm conduzido a um aumento desenfreado do passivo. O presente documento de prestação de contas indica-nos que o passivo do Município de Ponte de Lima aumentou do ano de 2023 para o ano de 2024 em mais de 4,7 milhões de euros, verificando-se que este é constituído em 54,41% por passivo não corrente e em 45,59% por passivo corrente;
. Uma vez mais, no que diz respeito à Certificação Legal das Contas, se verifica a manifestação de reservas por parte da entidade certificadora de contas, nomeadamente no que diz respeito à insuficiente informação sobre o controlo dos elementos integrantes do ativo fixo tangível bem como das propriedades de investimento, sua grandeza, antiguidades e bases de mensuração.
. A estratégia e opções do PSD para os transportes, educação e desporto teriam sido diferentes.
. As sete propostas apresentadas pelo vereador do PSD que integraram o período da Ordem do Dia, durante o ano de 2024, foram rejeitadas pela maioria.
Face ao relatório agora apresentado no documento "Prestação de contas 2024", o PSD não se revê em várias opções politicas nele referenciadas, pelo que:
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 8 de abril de 2025
OD (5.33) – "ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2025".
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2025", verifica-se que, de facto, as prioridades diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral e na proposta que enviou em setembro de 2024 para o Sr. Presidente da Câmara Municipal.
. Nós, PSD, ao longo deste mandato, temos apresentado propostas (num total de 29), recomendações (num total de 15), sendo que, volvidos cerca de três anos, todas foram rejeitadas pelos vereadores do CDS, que constituem a maioria absoluta no executivo municipal.
. Considerando ainda algumas circunstâncias merecedoras de uma forte contestação em relação ao "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2024" apresentado, uma vez que:
- Relativamente ao Saneamento, ou melhor, à ausência deste, o documento refere que "a taxa de cobertura da população servida por saneamento é neste momento de 57%" (P.38), o que é realmente muito pouco. Refere ainda que "Lamenta-se, no entanto, a reduzida dotação atribuída a esta tipologia de investimento por parte do NORTE 2030" e que "estima-se um investimento na rede de saneamento de 16 M€ entre 2025 e 2027 (p.6).
- Ora, não refere nenhuma mudança de atitude, face à ausência de saneamento em várias freguesias do concelho, em pleno século XXI, para o ano de 2025. Assim, mais uma vez, se constata que esta necessidade básica não é uma política prioritária para este executivo.
- Contrariamente ao previsto nos documentos apresentados nos anos anteriores, em que, relativamente ao PDM, estava registado que se previa a conclusão "do procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal", primeiro em 2022 e, depois, em 2023, tendo sido referido em 2024 que era "obrigatório a conclusão do procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal". Eis que, agora, relativamente a 2025, diz "Em 2025, prevê-se a sua conclusão e entrada em vigor". Por isso, pergunta-se: Poderemos acreditar?
- A taxa de IMI ainda não está no limite mínimo possível, pois surge com 0,32% para os prédios urbanos;
- A Isenção de Derrama Municipal não é para todos, pois apenas diz respeito para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000,00€;
- A ausência de um Plano para a Transição Climática traçado pela Câmara Municipal, com objetivos e metas a atingir para tornar o concelho de Ponte de Lima um local sustentável, por nós referido na reunião de Câmara Municipal de 22 de março de 2022, constando apenas que no âmbito de um Plano Municipal de Ação Climática está prevista a "Colaboração no sentido da execução das atividades previstas no Plano Municipal de Ação Climática que vier a ser aprovado e que envolva a responsabilidade do Município e de possíveis parcerias previstas", ou seja, mais uma vez se constata que esta não é uma política prioritária para este executivo. Para que conste, no plano do ano anterior, contava o "apoio à Escola Superior Agrária no âmbito do procedimento para a elaboração de Plano que deverá estar concluído até agosto de 2023". Neste ano, refere que "O Plano de Ação Climática de Ponte de Lima, que se encontra a ser elaborado pelos serviços do IPVC, integra a candidatura "pACT | Pacto de Ação Climática para o Território do Alto Minho" apresentada ao Norte 2030 em parceria com a CIM Alto Minho. Em 2025 será dado início à concretização das ações que aí vierem a ser identificadas".
. Considerando também que o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2025" ignorou por completo outros aspetos sugeridos pelo PSD, a saber:
- Promover uma discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para elaborar critérios para a atribuição de subsídios, aumentado os seus montantes, de modo a promover a autonomia financeira das diversas instituições;
- Contribuir para o reforço da autonomia financeira das Juntas de Freguesia nomeadamente através da transferência da totalidade das verbas acordadas no início de cada ano;
- Proceder à criação de um gabinete de apoio à elaboração de projetos e candidaturas, no âmbito do PRR e do Portugal 2030;
- Proceder a um levantamento exaustivo das artes e tradições que um pouco por todo o concelho se vão perdendo e desenvolver políticas capazes de inverter este processo de esquecimento coletivo em que a nossa sociedade se encontra mergulhada.
- Propor ao Governo a melhoria das acessibilidades à sede do concelho, nomeadamente com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Lima; ainda neste âmbito, e no seguimento da eventual construção da linha ferroviária de alta velocidade, estudar a viabilidade de construção de linha férrea paralela à A27 e IC28, ou seja, uma linha que permita a ligação do concelho de Ponte de Lima à capital de distrito;
- Apoiar todos os alunos que frequentam o ensino básico (1o, 2o e 3o ciclos) da escolaridade obrigatória, na rede pública, na aquisição dos cadernos de fichas escolares, sendo gratuitos para todos os alunos;
- Garantir a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública o acesso gratuito às refeições nos respetivos estabelecimentos de ensino, sempre em estreita colaboração com as famílias e não num espírito de substituição, conscientes que não há investimento com mais retorno para as famílias que o investimento na educação
- Articular com IPSS respostas ao nível da saúde mental, dos comportamentos aditivos, do isolamento (principalmente da população idosa) e de cuidados de saúde primários;
- Apostar claramente no desenvolvimento de uma rede de transportes públicos adequada às necessidades da população de Ponte de Lima;
. Face à proposta agora apresentada, e porque, de facto, este não é o nosso projeto político, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 26 de novembro de 2024
OD (5.1.) – Benefícios fiscais 2025.
Esta proposta é em tudo semelhante à dos anos anteriores e, no nosso entendimento, deveria ir mais além no que aos benefícios fiscais diz respeito, de modo a ajudar as famílias e as empresas, dada a crise económica e social em que vivemos.
O PSD, no seu programa eleitoral, no setor da economia, apresentou o compromisso de "reduzir as taxas e licenças", pelo que, ao verificar que a taxa do IMI não é a mínima possível, nem está aplicada a isenção de derrama municipal para todas as empresas, o voto é Contra.
Ponte de Lima, 26 de novembro de 2024
OD (5.22. e 5.23.) – PÓLO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DA GEMIEIRA - Reversão de lotes.
5.22 – PÓLO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DA GEMIEIRA – LOTE N.º 3 – MARIA MANUELA PEIXOTO DE SOUSA – Reversão do lote – Aprovação.
Contra
Declaração de voto
Uma vez que não há consenso quanto aos prazos, entre o Município de Ponte de Lima e Maria Manuela Peixoto de Sousa, conforme consta no "direito de audiência prévia" da notificada pelo município, recomenda-se uma reunião entre as partes para um melhor entendimento, devendo o mesmo ficar registado em ata de reunião para o efeito.
5.23 – PÓLO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DA GEMIEIRA – LOTES L2-7, 8 E 9 – TECNOCAMPO SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, S.A. – Reversão dos Lotes – Aprovação.
Contra
Declaração de voto
Conforme consta no "direito de audiência prévia", no seu ponto 27., "a Requerente prontifica-se a iniciar de imediato a realizar as obras de construção, concluindo-as em prazo considerado necessário para o efeito, para instalar a atividade industrial prosseguida pela empresa do Grupo Pinto Brasil, com a inerente criação de novos postos de trabalho". No mesmo documento, consta, nos pontos 11. E 12., o seguinte;
"11. E, por isso, mesmo, a Requerente solicitou a realização de uma reunião nesta Câmara Municipal de Ponte de Lima, que veio a ocorrer no dia 15 de fevereiro de 2022, pelas 16 horas, na presença do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, onde foi dada a conhecer as difi~uldades que justificavam o atraso no inicio de qualquer obra, tendo sido obtido, por parte deste Entidade, todo o apoio e colaboração, até para uma eventual transmissão da posição contratual da Requerente para outra sociedade do Grupo empresarial a que esta peltence.
12. Na sequência dessa reunião, foi requerido e licenciada a construçã9 1)0 âmbito do procedimento de comunicação prévia com o processo nº 1/23, de acordo com o qual o Município de Ponte de Lima declarou que a "Operação Urbanística" relativa à obra de Construção de armazém, situada no RUA DA BARREIRA - LOTE 9, na freguesia de GEMIEIRA, deste concelho de Ponte de Lima, a que se refere à Comunicação Prévia n.O 1/23, de que é titular TECNOCAMPO SOCIEDADE DE CONSTRUÇOES E OBRAS PUBLICAS S. A., contribuinte fiscal n.o 504105655, residente PARQUE INDUSTRIAL DE GUIMARAES PAVILHAO F 7, na freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, do concelho de Vila Nova Gaia, foi permitida, no âmbito do procedimento de "Comunicação Prévia", previsto no n.o 4 do Artigo 4.° do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de dezembro, . com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 136/2014, de 9 de setembro. De acordo com o disposto no n.o 2 do Artigo 34.° do mesmo diploma, "A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos"."
Assim, recomenda-se uma reunião entre as partes para um melhor entendimento, devendo o mesmo ficar registado em ata de reunião para o efeito.
Ponte de Lima, 22 de julho de 2024
OD (5.12) – PROCESSO DISCIPLINAR Nº 1/24 e Apenso Processo Disciplinar 02/2024 – Relatório Final.
Considerando que um Processo Disciplinar tem como principal objetivo apurar a verdade, analisando todo o contexto que conduziu à prática de condutas ilícitas.
Considerando que acima de qualquer função, há uma pessoa e essa deverá estar sempre em primeiro lugar.
Sem colocar em questão os factos provados num determinado processo, relativos a qualquer um dos deveres gerais consagrados no artigo 73.º da LGTFP.
Sem colocar em questão o trabalho de qualquer instrutor do processo, que me merece todo o respeito.
Questiono se tudo foi feito pelos seus legítimos superiores no sentido de evitar uma conduta condizente com uma infração disciplinar.
Face ao exposto:
Neste contexto, acresce referir ainda que, no meu entendimento, o Processo Disciplinar só deveria ter sido instaurado, esgotadas que estivessem todas as diligências no sentido de evitar uma conduta de uma eventual infração, através de um mero reparo ou de normas explícitas, claras e transparentes, que sejam do conhecimento de todos.
Ponte de Lima, 9 de julho de 2024
OD (5.1.) – "Prestação de Contas do Ano 2023 - Aprovação"
Considerando que:
. Ao analisar o documento "Prestação de contas 2023", verifica-se que, de facto, as prioridades e algumas ações diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral.
. A taxa de IMI não está no valor mínimo em Ponte de Lima e no nosso entendimento deveria estar precisamente para contribuir para o objetivo de "Atração de investimento", conforme declarado na página 29 do documento que o município apresenta, sendo de destacar que por duas vezes refere que "a taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo" (Pg. 4 – Introdução) e "Taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) reduzido (0,32%, muito próxima do valor mínimo" (Pg. 29 - Atração de investimento).
. A transparência nos processos, com a elaboração e divulgação de critérios de ação, através da utilização de suportes tecnológicos e da modernização administrativa, está aquém do desejado, conforme consta na pg. 34 do documento que o município apresenta, quanto se refere aos "SERVIÇOS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA" e declara que "O Município continua a desenvolver mecanismos e a canalizar esforços para melhorar a prestação de serviços aos Munícipes, orientando-se por objetivos de simplificação, eficácia e transparência".
. A revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) ainda não está concluída, o que não corresponde ao compromisso previamente assumido pelo atual executivo.
. O saneamento básico não foi uma prioridade para o município, conforme consta na pg. 42 do documento que o município apresenta, e no nosso entendimento deveria ser precisamente uma das prioridades, dado tratar-se de uma necessidade básica.
. O documento apresentado indica que mais de 25% da receita corrente é decorrente da cobrança de impostos, valor que se nos afigura muito elevado.
. O documento apresentado evidência um grau de execução da receita corrente na ordem dos 99,3% e de 52,2% no que diz respeito à receita de capital; relativamente ao grau de execução da despesa, verifica-se um grau de execução superior aos 100% no que diz respeito à despesa corrente e de pouco mais de 50% no que diz respeito à despesa de capital, facto que justifica o fraco peso das despesas associadas à Aquisição de Bens de Capital e às Transferências de Capital (22,7%) no total da despesa executada pelo Município.
. Mais uma vez, e pelo 5.º ano consecutivo, as opções políticas do executivo da maioria tem conduzido a um aumento desenfreado do passivo. O presente documento de prestação de contas indica-nos que Município de Ponte de Lima encerrou o ano de 2023 com um valor superior a 35,5 milhões de euros de passivo, sendo constituído em 60,49% por passivo não corrente e em 39,51% por passivo corrente.
. Uma vez mais, no que diz respeito à Certificação Legal das Contas, se verifica a manifestação de reservas por parte da entidade certificadora de contas, nomeadamente no que diz respeito à insuficiente informação sobre o controlo dos elementos integrantes do ativo fixo tangível bem como das propriedades de investimento, sua grandeza, antiguidades e bases de mensuração.
. A estratégia e opções do PSD para os transportes, educação e desporto teriam sido diferentes.
. As quatro propostas apresentadas pelo vereador do PSD que integraram o período da Ordem do Dia, durante o ano de 2023, foram rejeitadas pela maioria.
Face ao relatório agora apresentado no documento "Prestação de contas 2023", o PSD não se revê em várias opções politicas nele referenciadas, pelo que:
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 9 de abril de 2024
OD (5.21) – "TARIFÁRIO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS - Aprovação".
1. A proposta de tarifa de resíduos urbanos é em tudo igual à do ano anterior, ou seja, 2022, no que diz respeito à fundamentação, todavia, se nos valores a cobrar em 2023 houve um "brutal aumento de impostos" para os seus utilizadores domésticos e não domésticos, quer no tarifário normal, quer no tarifário social, nos valores a cobrar em 2024 a tendência mantém-se.
2. Em relação a 2022 todos os valores aumentam!
3. Em relação a 2023, a Tarifa Variável por cada m3 de água consumida aumenta 141%.
4. Analisada a proposta, constata-se que, em relação a 2022, há valores que têm um aumento de 48% (Utilizadores Domésticos / Tarifário normal / Tarifa de Disponibilidade, por cada 30 dias; Utilizadores Não Domésticos / Tarifário normal e Tarifário social /Tarifa de Disponibilidade, por cada 30 dias) e há outros que têm um aumento de 141% (Utilizadores Domésticos e Utilizadores Não Domésticos / Tarifário normal e Tarifário social / Tarifa Variável por cada m3 de água consumida (€/m3, isento de IVA).
5. A única taxa que se manteve de 2022 para 2023 foi a "Taxa de Gestão de Resíduos" (Repercussão no utilizador final do encargo relativo à gestão dos resíduos urbanos, determinado nos termos da Portaria n.º 278/2015, de 11 de Setembro (acresce IVA a 6%), em 0,1192 €/m3, todavia para 2024 sofre um aumento passando para 0,1671 €/m3, ou seja, tem um aumento de 40%.
6. Ora comparemos (ver imagens abaixo)
Assim, agora, confrontados com mais um aumento brutal desta taxa e um serviço que não vai ao encontro das reais necessidades da população.
Considerando ainda que a política defendida pelo PSD relativamente a esta matéria é outra, tal como apresentamos aos Limianos aquando da nossa candidatura nas autárquicas de 2021.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 23 de janeiro de 2024


OD (4.25) – "ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2024".
OT (4.25.) – "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2024"
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2024", verifica-se que, de facto, as prioridades diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral e na proposta que enviou em setembro de 2023 para o Sr. Presidente da Câmara Municipal.
. Nós, PSD, ao longo deste mandato, temos apresentado propostas (num total de 20), recomendações (num total de 12), sendo que, volvidos cerca de dois anos, Todas foram rejeitadas pelos vereadores do CDS, que constituem a maioria absoluta no executivo municipal.
. Demos nota, na reunião de Câmara Municipal do dia 3 de outubro de 2023, do envio das Linhas Orientadoras para as opções do plano 2024, entretanto enviadas, salientando que, mais uma vez respondemos à chamada com sentido de responsabilidade, mas fomos totalmente, ignorados pela maioria.
. Considerando ainda algumas circunstâncias merecedoras de uma forte contestação em relação ao "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2024" apresentado, uma vez que:
- Relativamente ao Saneamento, ou melhor, à ausência deste, o documento refere que se aguarda "agora pela oportunidade para a apresentação de novas candidaturas ao nível do NORTE2030" (p. 8), ou seja, mais uma vez se constata que esta necessidade básica não é uma política prioritária para este executivo.
- Contrariamente ao previsto nos documentos apresentados nos anos anteriores, em que, relativamente ao PDM, estava registado que se previa a conclusão "do procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal", primeiro em 2022 e, depois, em 2023, eis que agora, comparando com do ano anterior, mantém a página (p. 56) e o seu conteúdo, ao dizer "é obrigatório a conclusão do procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal". Só mudou o ano, no do ano anterior pode ler-se "Em 2023" e agora lê-se "Em 2024"!
- No que diz respeito à carta educativa, também não mudou a página nem o conteúdo: "Assume-se como o instrumento regulador e orientador para a definição das políticas e estratégias de desenvolvimento municipal na área da educação. No início do próximo ano, será concluído o respetivo processo de revisão".
- A taxa de IMI ainda não está no limite mínimo possível, pois surge com 0,32% para os prédios urbanos;
- A Isenção de Derrama Municipal não é para todos, pois apenas diz respeito para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000,00€;
- A ausência de um Plano para a Transição Climática traçado pela Câmara Municipal, com objetivos e metas a atingir para tornar o concelho de Ponte de Lima um local sustentável, por nós referido na reunião de Câmara Municipal de 22 de março de 2022, constando apenas que no âmbito de um Plano Municipal de Ação Climática está prevista a "Colaboração no sentido da execução das atividades previstas no Plano Municipal de Ação Climática que vier a ser aprovado e que envolva a responsabilidade do Município e de possíveis parcerias previstas", ou seja, mais uma vez se constata que esta não é uma política prioritária para este executivo. Para que conste, no plano do ano anterior, contava o "apoio à Escola Superior Agrária no âmbito do procedimento para a elaboração de Plano que deverá estar concluído até agosto de 2023";
. Considerando também que o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2024" ignorou por completo outros aspetos sugeridos pelo PSD, a saber:
- Promover uma discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para elaborar critérios para a atribuição de subsídios, aumentado os seus montantes, de modo a promover a autonomia financeira das diversas instituições;
- Contribuir para o reforço da autonomia financeira das Juntas de Freguesia nomeadamente através da transferência da totalidade das verbas acordadas no início de cada ano;
- Proceder à criação de um gabinete de apoio à elaboração de projetos e candidaturas, no âmbito do PRR e do Portugal 2030;
- Proceder a um levantamento exaustivo das artes e tradições que um pouco por todo o concelho se vão perdendo e desenvolver políticas capazes de inverter este processo de esquecimento coletivo em que a nossa sociedade se encontra mergulhada.
. Face à proposta agora apresentada, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 28 de novembro de 2023


OD (4.30) – PROCESSO DISCIPLINAR Nº 3/22 – Relatório Final.
Considerando que um Processo Disciplinar tem como principal objetivo apurar a verdade, analisando todo o contexto que conduziu à prática de condutas ilícitas.
Considerando que acima de qualquer função, há uma pessoa e essa deverá estar sempre em primeiro lugar.
Sem colocar em questão os factos provados num determinado processo, relativos a qualquer um dos deveres gerais consagrados no artigo 73.º da LGTFP.
Sem colocar em questão o trabalho de qualquer instrutor do processo, que me merece todo o respeito.
Questiono se tudo foi feito pelos seus legítimos superiores no sentido de evitar uma conduta condizente com uma infração disciplinar.
Face ao exposto:
Neste contexto, acresce referir ainda que, no meu entendimento, o Processo Disciplinar só deveria ter sido instaurado, esgotadas que estivessem todas as diligências no sentido de evitar uma conduta de uma eventual infracção, através de um mero reparo ou de normas explícitas, claras e transparentes, que sejam do conhecimento de todos.
Ponte de Lima, 26 de junho de 2023
OD (4.47.) – PROPOSTA DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – "ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ORDINÁRIOS ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS, RECREATIVAS E SOCIAIS" – Aprovação.
Considerando, como sempre defendemos, que é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública, realça-se que na proposta apresentada constam os valores dos subsídios a atribuir a determinadas associações, todavia a proposta carece da explicitação dos critérios que conduziram àqueles valores.
Considerando que as verbas referidas nos subsídios a atribuir às associações ainda não permita ainda, como sempre defendemos, a sua desejada autonomia, de modo a permitir gerir com qualidade o que realmente interessa à coletividade.
Considerando a pertinência de uma proposta, situação por nós defendida e recomendada desde o início do mandato, para se estabelecerem critérios para a atribuição de subsídios às associações.
Solicita-se que sejam apresentados e tornados públicos os alegados critérios para a atribuição de subsídios às Associações.
Todavia, e isso parece-nos incongruente, no dia 17 de maio de 2023, na reunião de Câmara Municipal, foi aprovada por unanimidade a "PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO – Promoção de consulta pública." e na proposta hoje apresentada constam algumas desportivas.
Neste contexto, reiteramos, por uma questão de coerência e de responsabilidade face ao que sempre defendemos, ou seja, a definição e divulgação de critérios para a atribuição de apoios às freguesias (aconteceu em 30 de maio de 2022), às associações desportivas (aconteceu em 17 de maio de 2023), às associações culturais e recreativas (ainda em falta) e a outras instituições humanitárias, como os bombeiros voluntários, as casas do povo e IPSS (também ainda em falta).
Considerando o antedito, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, pelo que o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 26 de junho de 2023
OD (5.19) – PROCESSO DISCIPLINAR Nº 7/22 E APENSO Nº 8/22 – Relatório Final.
Considerando que um Processo Disciplinar tem como principal objetivo apurar a verdade, analisando
todo o contexto que conduziu à prática de condutas ilícitas.
Considerando que um trabalhador não é um caso isolado, mas que a ele também se devem atender
as suas circunstâncias.
Considerando que mais importante que a mera sanção ao trabalhador, é que este cumpra as tarefas
que lhe estão atribuídas.
Considerando que acima de qualquer função, há uma pessoa e essa deverá estar sempre em
primeiro lugar.
Sem colocar em questão os factos provados num determinado processo, relativos a qualquer um dos
deveres gerais consagrados no artigo 73.º da LGTFP.
Sem colocar em questão o trabalho de qualquer instrutor do processo, que me merece todo o
respeito.
Questiono se tudo foi feito pelos seus legítimos superiores no sentido de fazer com que a tarefa
fosse cumprida.
Questiono se foi realmente ponderado todo o contexto pessoal, social e profissional do/a
trabalhador/a de modo a poder conduzir a tal conduta.
Face ao exposto:
Assim, no meu entendimento, embora considere grave uma infração a qualquer um dos deveres
gerais previstos na lei, num primeiro processo, creio que a mera censura face a uma conduta
provada seria suficiente, acreditando sempre que a trabalhadora possa agir de boa-fé, como referirá
qualquer enquadramento, pois "De acordo com o disposto no art.º 70º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
Junho, na sua redação atual, adiante designada como LGTFP por maior comodidade, o empregador
público e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos
correspondentes direitos, devem agir de boa-fé".
Neste contexto, acresce referir ainda que, no meu entendimento, o Processo Disciplinar só deveria
ter sido instaurado, esgotadas que estivessem todas as diligências no sentido de ver cumprida a
tarefa, ou após uma recusa evidente da sua realização por parte de um/a trabalhador/a.
Ponte de Lima, 13 de junho de 2023
OD (5.30) – PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO – Promoção de consulta pública.
Considerando
a pertinência das intervenções do PSD nesta matéria, tendo solicitado, desde o
início do mandato, que fossem definidos e tornados públicos os critérios para a
atribuição de subsídios.
Considerando que faz todo o sentido, como sempre defendemos, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
Considerando ainda que a proposta "Atribuição de Subsídios Ordinários às Associações" aprovada por unanimidade na reunião do dia 6 de Setembro de 2022, tal como referimos, carece da explicitação dos critérios que conduziram aos valores nela apresentados, e, por isso, o senhor Presidente da Câmara Municipal vem dar-nos razão e apresenta uma nova proposta.
Considerando também que o envio desta proposta para aprovação, a dois dias da reunião de Câmara, sem prejuízo de ser por nós aprovada, prejudica a discussão e partilha de sugestões.
Neste contexto, mais uma vez, se comprova que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação.
Neste contexto, apesar do exposto, para nós, PSD, teria sido benéfico o envolvimento de todos, numa reunião com todos os clubes e associações do concelho, todavia é melhor ter uma proposta de regulamento municipal do que não ter.
Neste contexto, por uma questão de coerência e de responsabilidade face ao que sempre defendemos, ou seja, a definição e divulgação de critérios para a atribuição de apoios às freguesias (aconteceu em 30 de maio de 2022), às associações desportivas (acontece em 17 de maio de 2023), às associações culturais e recreativas (ainda em falta) e a outras instituições humanitárias, como os bombeiros voluntários, as casas do povo e IPSS (também ainda em falta).
Considerando o antedito, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 17 de maio de 2023
OD (5.37.) – "Prestação de Contas do Ano 2022 - Aprovação"
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Prestação de contas 2022", verifica-se que, de facto, as prioridades e algumas ações diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral.
. A taxa de IMI não está no valor mínimo em Ponte de Lima e no nosso entendimento deveria estar precisamente para contribuir para o objetivo de "Atração de investimento", conforme declarado na página 26 do documento que o município apresenta, sendo de destacar que por duas vezes refere que "a taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo" (Pg. 3 – Introdução) e "Taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) reduzido (0,32%, muito próxima do valor mínimo" (Pg. 26 - Atração de investimento).
. A transparência nos processos, com a elaboração e divulgação de critérios de ação, através da utilização de suportes tecnológicos e da modernização administrativa, está aquém do desejado, conforme consta na pg. 32 do documento que o município apresenta, quanto se refere aos "SERVIÇOS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA" e declara que "O Município continua a desenvolver mecanismos e a canalizar esforços para melhorar a prestação de serviços aos Munícipes, orientando-se por objetivos de simplificação, eficácia e transparência".
. A revisão do PDM ainda não está concluída, conforme registado na página 47 do documento que o município apresenta, sendo de destacar que "A revisão do Plano Diretor Municipal imposta pela Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos deu, em 2022, passos importantes".
. O saneamento básico não foi uma prioridade para o município, conforme consta na pg. 41 do documento que o município apresenta, e no nosso entendimento deveria ser precisamente uma das prioridades, dado tratar-se de uma necessidade básica.
. A receita de impostos aumentou neste ano, tendo como termo de comparação os dois anos anteriores, ou seja, a Câmara Municipal cobrou mais impostos.
. Há um aumento do passivo, provocado pelo aumento da despesa corrente que, uma vez mais, ficou acima do orçamentado.
. A estratégia e opções do PSD para os transportes, educação e desporto teriam sido diferentes.
Face ao relatório agora apresentado no documento "Prestação de contas 2022", o PSD não se revê em várias opções politicas nele referenciadas, pelo que:
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 18 de abril de 2023
OD (3.8.) - FREGUESIA DE VITORINO DAS DONAS - Comparticipação financeira destinada à aquisição de terrenos.
1. Na campanha eleitoral de 2021, defendi uma intervenção deste tipo junto ao rio em Vitorino das Donas. Defendi e defendo uma intervenção junto ao rio, mas sabendo o que de facto se pretende, com transparência nas decisões e rumo a um projeto definido. Não defendi, nem defendo andar ao sabor do vento e hoje adquirir um terreno e volvidos 4 meses dar o dito pelo não dito e dizer que afinal há outras circunstâncias!
2. Ora, no dia 18 de outubro, foi aprovada por unanimidade a aquisição de um terreno, considerada importante para "a infraestrutura de apoio para os desportos náuticos a implementar na referida margem". Hoje pedem-nos para revogar essa deliberação e atribuir uma comparticipação à Junta de Freguesia de Vitorino das Donas para a aquisição de outros dois terrenos rústicos, cuja informação revela que o "imóvel insere-se numa zona de RAN, com uma condicionante assinalada zona de cheias, conforme consulta ao PDM e suas condicionantes".
3. Relativamente a esta situação, verifica-se que a junta pede à Câmara Municipal para comprar, numa primeira fase, com um ofício não numerado e sem data, e agora, em janeiro de 2023, vem pedir dinheiro à Câmara Municipal para comprar o mesmo terreno. Nestas circunstâncias, confesso que não me sinto confortável em anular decisões anteriores quando estas até foram apresentadas pela Câmara Municipal e que mereceram na altura o apoio de todos.
Face ao exposto, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 22 de fevereiro de 2023
OD (5.18) - TARIFÁRIO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS - Aprovação.
1. A proposta de tarifa de resíduos urbanos é em tudo igual à do ano anterior, ou seja, 2022, no que diz respeito à fundamentação, todavia, nos valores a cobrar em 2023 há um "brutal aumento de impostos" para os seus utilizadores domésticos e não domésticos, quer no tarifário normal, quer no tarifário social.
2. Analisada a proposta, constata-se que, em relação ao ano anterior, há valores que têm um aumento de 156% (Utilizadores Domésticos / Tarifário normal / Tarifa de Disponibilidade, por cada 30 dias; Utilizadores Não Domésticos / Tarifário normal e Tarifário social /Tarifa de Disponibilidade, por cada 30 dias) e há outros que têm um aumento de 53% (Utilizadores Domésticos e Utilizadores Não Domésticos / Tarifário normal e Tarifário social / Tarifa Variável por cada m3 de água consumida (€/m3, isento de IVA).
3. A única taxa que mantém o valor é a "Taxa de Gestão de Resíduos" (Repercussão no utilizador final do encargo relativo à gestão dos resíduos urbanos, determinado nos termos da Portaria n.º 278/2015, de 11 de Setembro (acresce IVA a 6%), em 0,1192 €/m3.
4. Ora comparemos: Ano 2022 e Ano 2023 (ver imagem abaixo)
Assim, agora, voltamos a questionar:
- Quais são as vantagens do Município em privatizar este setor?
Considerando ainda que:
5. A política defendida pelo PSD relativamente a esta matéria é outra, pois como apresentamos aos Limianos aquando da nossa candidatura nas autárquicas de 2021:
5.1. vamos colocar a Natureza e o Ambiente ao serviço do desenvolvimento sustentável, com especial enfoque em preservar o rio e a floresta, e em implementar a recolha seletiva do lixo, tendo como principal objetivo reciclar mais e pagar menos;
5.2. garantimos que seremos intransigentes na defesa dos direitos de consumo de todos Limianos, estando disponíveis para voltar a municipalizar os serviços de água e saneamento do concelho de Ponte de Lima.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 13 de dezembro de 2022

OT (3.8.) - "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2023"
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2023", verifica-se que, de facto, as prioridades diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral e na proposta que enviou no dia 16 de setembro de 2022 para o Sr. Presidente da Câmara Municipal.
. Nessa proposta, o PSD destacou como prioridades primordiais para o ano 2023 quatro áreas (1. Criar emprego; 2. Inovar na educação; 3. Preservar a natureza; 4. Urbanismo) e apresentou para cada uma delas oito propostas, com o intuito de contribuir para um desenvolvimento sustentável em Ponte de Lima, sendo que nenhuma dessas 24 propostas estão revertidas no documento agora apresentado pelo município.
. O documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2023" ignorou também por completo outros aspetos sugeridos pelo PSD, a saber:
- Promover uma discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para elaborar critérios para a atribuição de subsídios, aumentado os seus montantes, de modo a promover a autonomia financeira das diversas instituições;
- Contribuir para o reforço da autonomia financeira das Juntas de Freguesia nomeadamente através da transferência da totalidade das verbas acordadas no início de cada ano;
- Proceder à criação de um gabinete de apoio à elaboração de projetos e candidaturas, no âmbito do PRR e do Portugal 2030;
- Proceder a um levantamento exaustivo das artes e tradições que um pouco por todo o concelho se vão perdendo e desenvolver políticas capazes de inverter este processo de esquecimento coletivo em que a nossa sociedade se encontra mergulhada.
. Ademais, acresce ainda destacar algumas circunstâncias merecedoras de uma forte contestação em relação ao "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2023" apresentado, uma vez que:
- Contrariamente ao previsto no documento apresentado no ano anterior, em que, relativamente ao PDM, estava registado "prevê-se a conclusão em 2022 do procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal" (p. 54), no deste ano revela "Em 2023 é obrigatório a conclusão do procedimento da revisão do Plano Diretor Municipal". (p. 56).
- Relativamente ao Saneamento, ou melhor, à ausência deste, o documento refere que se aguarda "agora pela oportunidade para a apresentação de novas candidaturas ao POSEUR para a sua concretização" (p. 9), e que "o Município decidiu ser ele próprio a lançar as respetivas empreitadas, com um investimento que ascende a 3.711.373,00€" (p. 49), como se de uma fortuna se tratasse.
- A taxa de IMI ainda não está no limite mínimo possível, pois surge com 0,32% para os prédios urbanos;
- A Isenção de Derrama Municipal não é para todos, pois apenas diz respeito para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000,00€;
- A ausência de um Plano para a Transição Climática traçado pela Câmara Municipal, com objetivos e metas a atingir para tornar o concelho de Ponte de Lima um local sustentável, por nós referido na reunião de Câmara Municipal de 22 de março de 2022, constando apenas que no âmbito de um Plano Municipal de Ação Climática será conferido "apoio à Escola Superior Agrária no âmbito do procedimento para a elaboração de Plano que deverá estar concluído até agosto de 2023";
- Por um lado, assiste-se a um forte aumento da Despesa Corrente (de 21.269.161,00 € em 2022 para 26.927.078,00 € em 2023, ou seja, há um aumento de 5.657.917,00 € [ 8,40% ]) e, em contrapartida, verifica-se uma redução na Despesa da Capital (de 17.837.121,00 € em 2022 para 15.735.385,00 € em 2023, ou seja, há uma diminuição de 2.101.736,00 € [ -8,40% ]);
- No que diz respeito às Freguesias (p. 58), o documento é em tudo idêntico ao ano anterior e assiste-se a uma diminuição nas transferências para as Freguesias num total de 1.375.978,00 €, pois, em 2022, foi prevista a transferência de 5.108.250,00 € e para o próximo ano está previsto o montante de 3.732.272,00 €.
- Ainda no que diz respeito às freguesias, é de referir que o Município não inclui praticamente nenhuma das propostas que as Juntas de Freguesia enviaram à Câmara Municipal, salvo quatro exceções, o que, por si só, evidencia a continuidade da política de «chapéu na mão» por nós já denunciada e que faz com que as Juntas de Freguesia continuem a ser o parente pobre do Poder Local.
. Face à proposta agora apresentada, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 29 de novembro de 2022
A Vereadora declarante,
Felismina Barros
OD 5.14 - Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo - Promoção de discussão pública nos termos do disposto no artigo 101º do CPA
Voto a favor, congratulando-me com a iniciativa do município nesta matéria, Orçamento Participativo, sendo que o PSD foi pioneiro na sua abordagem em Ponte de Lima, mais precisamente no seu projeto eleitoral de 2009, na Assembleia Municipal de 29 de junho de 2013 e neste mandato, com uma proposta enviada a 13/01/2022.
Ponte de Lima, 2 de novembro de 2022
OD 5.4 - REGULAMENTO DO PÓLO INDUSTRIAL DO GRANITO DAS PEDRAS FINAS - Aprovação da alteração.
Considerando que:
. Não estão criadas as condições para que se proceda ao tratamento dos escombros e das lamas, nem há no projeto uma estação de tratamento para esse efeito, tal como confirmado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal na reunião de 11 de janeiro de 2022, tendo por isso votado contra, nesse dia, no ponto "2.1 - LOTEAMENTO DO PÓLO INDUSTRIAL DO GRANITO DAS PEDRAS FINAS" - Aprovação";
. Esta situação, por uma questão ambiental e de saúde pública, é demasiado grave e séria;
. Não foi dado provimento à sugestão por mim apresentada na reunião de 25 de janeiro de 2022, no sentido de agendar uma reunião com os empresários do granito, dado que, aquando da última campanha eleitoral autárquica, por parte da candidatura do PSD, alguns empresários do setor consideraram que o tratamento de lamas é uma preocupação comum entre as indústrias de granito e estão disponíveis para ajudar nessa questão, tendo mesmo assumido o compromisso de contribuir para a resolução deste problemas envolvendo todos os intervenientes.
. A Câmara Municipal tem a obrigação de contribuir para a resolução deste problema.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 2 de novembro de 2022
OD 4.1. - PROPOSTA DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - "Redução em 25% das taxas relativas à ocupação da via pública e publicidade; terrado das Feiras Quinzenais, Artesanato, Antiguidades e Velharias; redução em 25% das rendas devidas pela adjudicação da exploração de edifícios e espaços municipais, de 1 de outubro até 31 de dezembro" - Aprovação.
Esta proposta contraria a tendência da crise económica e social em que vivemos com a taxa de inflação a atingir em setembro os 9,8%, denotando uma falta de sensibilidade do executivo face à realidade social dramática que vivemos. No nosso entendimento, esta proposta deveria ir mais além no que à redução de taxas e rendas diz respeito, de modo a ajudar as famílias e as empresas.
O PSD, no seu programa eleitoral, no setor da economia, apresentou o compromisso de "reduzir as taxas e licenças", pelo que, ao verificar que estas taxas sofrem um aumento, o voto é Contra.
Senão vejamos: i) na reunião do dia 16 de novembro de 2021 a proposta que aprovamos por unanimidade foi a de isenção de taxas e rendas; ii) em 8 de fevereiro e 3 de maio de 2022, foi a de uma redução de 75%; iii) em 11 de julho de 2022, foi de 50%.
Neste momento, a proposta aumenta o custo das "as taxas relativas à ocupação da via pública e publicidade; terrado das Feiras Quinzenais, Artesanato, Antiguidades e Velharias", como se a inflação não estivesse em crescendo e aumenta o custo das "rendas devidas pela adjudicação da exploração de edifícios e espaços municipais", pois a redução é menor, passando de 50% para 25%.
Esta ação do executivo limiano faz lembrar a gestão da TAP, tendo em conta a sua situação quanto à frota automóvel das chefias, pois, em tempo de crise económica e social, pretendia renová-la e recuou após ter sido alvo de críticas de vários setores.
Ademais, reiteramos que não conseguimos compreender como é que é pedido ao governo da República que baixe os impostos e, simultaneamente, enquanto executivo camarário, se aumentem as taxas e as rendas.
CONTRA
Ponte de Lima, 18 de outubro de 2022
OD 4.2. - ALTERAÇÃO AO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CORRELHÃ - Abertura de procedimento de discussão pública - Aprovação.
Uma vez que a informação refere que "As alterações propostas são pontuais", o voto é contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. O PU da Correlhã, de acordo com a informação do Senhor Presidente, foi aprovado em 2009! Exige-se uma revisão do PDM quanto antes. Ademais, muito lamento que a Câmara Municipal se refugie nestes subterfúgios da lei para adiar o que é para nós essencial.
CONTRA
Ponte de Lima, 18 de outubro de 2022
OD 4.3. - ALTERAÇÃO AO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE REFOIOS DO LIMA - Abertura de procedimento de discussão pública - Aprovação.
Uma vez que a informação refere que "As alterações propostas são pontuais", o voto é contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. O PU de Refoios foi aprovado em 21 de junho de 2008, ou seja, tem 14 anos! Exige-se uma revisão do PDM quanto antes. Ademais, muito lamento que a Câmara Municipal se refugie nestes subterfúgios da lei para adiar o que é para nós essencial.
CONTRA
Ponte de Lima, 18 de outubro de 2022
OD 5.1 - PROPOSTA BENEFÍCIOS FISCAIS 2023 - Aprovação.
Esta proposta é em tudo semelhante à do ano anterior e,
no nosso entendimento, deveria ir mais além no que aos benefícios fiscais diz
respeito, de modo a ajudar as famílias e as empresas, dada a crise económica e
social em que vivemos com a taxa de inflação a atingir em setembro os 9,8%.
O PSD, no seu programa eleitoral, no setor da economia, apresentou o compromisso de "reduzir as taxas e licenças", pelo que, ao verificar que a taxa do IMI não é a mínima possível, nem está aplicada a isenção de derrama municipal para todas as empresas, o voto é Contra.
O PSD estranha que esta situação e as taxas propostas se mantenham inalteráveis, não só porque questionou sobre esta matéria na reunião de Câmara Municipal de 14 de junho, e na Assembleia Municipal de 24 de junho, mas também porque esta proposta denota uma falta de sensibilidade do executivo face à realidade social dramática que vivemos. Não conseguimos compreender como é que é pedido ao governo da República que baixe os impostos e, simultaneamente, enquanto executivo camarário, mantenhamos os mesmos valores do ano anterior.
CONTRA
Ponte de Lima, 4 de outubro de 2022
OD 5.2 - PROPOSTA DOS VEREADORES DO MOVIMENTO PONTE DE LIMA MINHA TERRA - "GESTÃO DE RESÍDUOS" - Aprovação.
Voto a favor, atendendo a que o PSD já manifestou, por
diversas ocasiões, designadamente em seis reuniões (2 de novembro de 2021, 16
de novembro de 2021, 25 de janeiro de 2022, 12 de abril de 2022, 14 de junho de
2022, 23 de agosto de 2022), durante este mandato, a sua preocupação sobre esta
área de ação. Ademais, no entendimento do PSD é crucial reforçar a consciência
cívica e adotar comportamentos de maior responsabilidade ambiental, no sentido
de salvaguardar a sustentabilidade ecológica, pelo que estaremos sempre a favor
de propostas que se enquadrem nesta perspetiva.
Acresce ainda referir que, neste momento, volta a lamentar-se o facto de, mais uma vez, se comprovar que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação, tanto assim é que esta proposta tem a data de 02 de março de 2022 e além das preocupações manifestadas pelo PSD nas seis reuniões acima mencionadas, a proposta no sentido de desencadear o procedimento de elaboração da Proposta de Serviço de Gestão de Resíduos veio à reunião de Câmara sensivelmente 5 meses depois, ou seja, no dia 23 de agosto de 2022.
A FAVOR.
Ponte de Lima, 4 de outubro de 2022
OD 6.1 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ANUAIS ÀS IPSS'S PARA APOIO NAS ATIVIDADES E PROJETOS A DESENVOLVER NO ÂMBITO DAS RESPOSTAS SOCIAIS - Aprovação.
Considerando, como sempre defendemos, que é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública, realça-se que na proposta apresentada constam os valores dos subsídios a atribuir às IPSS, todavia a proposta carece da explicitação dos critérios que conduziram àqueles valores.
Considerando que há um aumento de verbas nos subsídios a atribuir às associações, pese embora este não permita ainda, como sempre defendemos, a sua desejada autonomia, de modo a permitir gerir com qualidade o que realmente interessa à coletividade.
Considerando a pertinência de uma proposta, situação por nós defendida e recomendada desde o início do mandato, para se estabelecerem critérios para a atribuição de subsídios às associações / instituições.
Não deixando de considerar a resposta ao requerimento por nós apresentado no dia 22 de março, a solicitar os critérios para "atribuição de subsídios às mais diversas instituições".
Não deixando de considerar que, mais uma vez, se comprova que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a propalada participação, o que, sem prejuízo de ser por nós aprovada, prejudica a discussão e partilha de sugestões.
Considerando o antedito, solicita-se que sejam apresentados e tornados públicos os alegados critérios para a atribuição de subsídios às IPSS.
Considerando o antedito, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado.
Considerando que nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 4 de outubro de 2022
OD 6.1 - PROPOSTA DO SENHOR PRESIDENTE - "Atribuição de Subsídios ordinários às Associações" - Aprovação.
Considerando, como sempre defendemos, que é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública, realça-se que na proposta apresentada constam os valores dos subsídios a atribuir a determinadas associações, todavia a proposta carece da explicitação dos critérios que conduziram àqueles valores.
Considerando que há um aumento de verbas nos subsídios a atribuir às associações, pese embora este não permita ainda, como sempre defendemos, a sua desejada autonomia, de modo a permitir gerir com qualidade o que realmente interessa à coletividade.
Considerando a pertinência de uma proposta, situação por nós defendida e recomendada desde o início do mandato, para se estabelecerem critérios para a atribuição de subsídios às associações.
Não deixando de considerar a resposta ao requerimento por nós apresentado no dia 22 de março, a solicitar os critérios para "atribuição de subsídios às mais diversas instituições".
Não deixando de considerar que, mais uma vez, se comprova que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a propalada participação, o que, sem prejuízo de ser por nós aprovada, prejudica a discussão e partilha de sugestões.
Considerando o antedito, solicita-se que sejam apresentados e tornados públicos os alegados critérios para a atribuição de subsídios às Associações.
Considerando o antedito, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado.
Considerando que nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 6 de setembro de 2022
OD (01.) - Aprovação da Ata da Reunião Anterior
Considerando que na ata da reunião anterior, ocorrida no dia 23 de agosto:
O que consta da ata relativamente ao ponto 5.7. "O Senhor Presidente depois de apresentado o processo, questionou sobre o sentido de voto do Vereador do PSD, Dr. José Nuno Vieira de Araújo, já sem a presença dos Senhores Vereadores Eng.º Francisco Pereira e Eng.ª Zita Fernandes, eleitos pelo PLMT, tendo este declarado que iria proceder do mesmo modo que os Vereadores do PLMT, ou seja, abandonar a reunião por falta de condições", aconteceu, de facto, no ponto 5.5., ou seja, esse ponto e os 5.6. e 5.7., bem como os seguintes não foram votados pelo vereador do PSD. Tal circunstância comprova-se nos registos manuscritos da reunião, bem como no email enviado à DAG, como habitualmente, no dia seguinte à reunião, ou seja, no dia 24 de agosto, com "as minhas tomadas de posição relativas à reunião de Câmara", neste caso, "do dia 23 de agosto, em documento word, para facilitar a realização da ata", bem como no email enviado à DAG em resposta ao assunto "Ata n.º 16/2022", no dia 29 de agosto.
Ademais, nesse email do dia 29 de agosto, lida e analisada a ata, juntei as seguintes sugestões de "alterações tidas por necessárias", a saber:
No ponto 5.1., aquando da apresentação da declaração de voto do vereador do PSD, o Senhor Presidente interrompeu o vereador Dr. José Nuno Vieira de Araújo e declarou "Isto já parece uma conversa de pessoas com alguma deficiência. Sabe porquê? Consegue pôr numa declaração de voto de aceitação de um fundo que vem dos transportes e falar de resíduos. É o ridículo dos ridículos ao que chega o PSD nas declarações de voto. Consegue falar dez vezes a mesma coisa sem ter conteúdo absolutamente nenhum e isto chateia-me". Consequentemente, o Senhor Vereador Eng.º Francisco Pereira manifestou a sua indignação face ao modo como o Senhor Presidente se dirigiu ao vereador do PSD. Entretanto, antes de concluir a leitura da sua declaração de voto, o vereador do PSD referiu que "Sobre as declarações de voto, pode comentar, mas não se vai meter nelas", em resposta à intervenção do Senhor Presidente.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 6 de setembro de 2022
OD 5.1 - PROPOSTA DE REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS - Aprovação do início do procedimento.
Congratulo-me com uma iniciativa do município nesta matéria, Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos, todavia, no nosso entendimento, esta proposta peca por tardia, sendo que o PSD já manifestou, por diversas ocasiões (em pelo menos cinco), durante este mandato a sua preocupação sobre esta situação.
Recordando:
- Na 2.ª Reunião da CM, em 2 de novembro de 2021, questionamos sobre se ponderam fazer a recolha seletiva porta a porta no âmbito do projeto a implementar na recolha de resíduos. Na resposta, o Sr. Presidente referiu que o projeto de recolha de resíduos será implementado até ao final do 2.º ano do mandato, sem poder garantir, neste momento, a recolha seletiva do lixo porta a porta sobretudo no centro urbano.
- Na 3.ª Reunião da CM, em 16 de novembro de 2021, no ponto 5.5 - ADENDA AO CONTRATO PARA ALOCAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS PART E PROTRansP 2021 - REFORÇO VERBAS PELO DESPACHO Nº 3515-A/2021 - Aprovação, em que foram referidas as transferências de verbas do Fundo Ambiental - 95.229,20 € (noventa e cinco mil, duzentos e vinte e nove euros e vinte cêntimos), reiteremos a importância que há em agir em termos ambientais e referimos que a recolha seletiva... vai ter que andar.
- Na 8.ª Reunião da CMPL, em 25 de janeiro de 2022, no ponto 2.4 - PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 2/20 - Local da Obra: Rua Couto de Calvelo - Freguesia de Calvelo - Requerente: Município de Ponte de Lima - Promoção de discussão pública nos termos da alínea a) do nº 1 do Art.º 5º do RME., questionamos se estava prevista a recolha futura de resíduos porta a porta, tendo obtido como resposta que está feito em protocolo com as empresas.
- Na 14.ª Reunião da CM, em 12 de abril de 2022, no ponto 2.1 - PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 2/20 - Local da Obra: Rua Couto de Calvelo - Freguesia de Calvelo - Requerente: Município de Ponte de Lima - Aprovação, também foi mencionada a preocupação com a recolha de resíduos, conforme consta da respetiva declaração de voto.
- Na 18.ª Reunião da CM, em 14 de junho de 2022, no ponto 5.8. - PROPOSTA DE TARIFA DE RESÍDUOS URBANOS - ANO 2022 - Aprovação, na declaração de voto que emitimos, consta, no seu ponto 9. que a política defendida pelo PSD relativamente a esta matéria é outra, pois como apresentamos aos Limianos aquando da nossa candidatura nas autárquicas de 2021:
. vamos colocar a Natureza e o Ambiente ao serviço do desenvolvimento sustentável, com especial enfoque em preservar o rio e a floresta, e em implementar a recolha seletiva do lixo, tendo como principal objetivo reciclar mais e pagar menos;
. garantimos que seremos intransigentes na defesa dos direitos de consumo de todos Limianos, estando disponíveis para voltar a municipalizar os serviços de água e saneamento do concelho de Ponte de Lima.
Ora, neste momento, lamenta-se o facto de, mais uma vez, se comprova que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação.
Assim, consequentemente, apresentamos a proposta de recomendação "Recolha seletiva do lixo porta a porta" (cf. anexo).
Considerando o antedito e que nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 23 de agosto de 2022
5.1 - CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - TRANSPORTES ESCOLARES 2022/2023 - Aprovação da Minuta.
Declaração de voto
Na informação relativa a esta proposta, logo no seu 1.º parágrafo, consta que "São escolas localizadas em freguesias com alguma dispersão geográfica e atendendo à inexistência de circuitos especiais ou carreiras públicas entre a residência dos alunos e as escolas, as respetivas Juntas de Freguesia disponibilizaram-se em colaborar na execução do transporte, garantindo a prestação desse serviço". Ora , tal circunstância comprova o que o vereador do PSD referiu na sua declaração de voto de 14 de dezembro de 2021, no âmbito das "AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS PARA A EXLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR MODO RODOVIÁRIO", designadamente que "A falha evidente na rede de transporte público em Ponte de Lima, tal como por mim foi referenciado na reunião de CM do dia 16 de novembro aquando da aprovação do "contrato interadministrativo de delegação de competências - transportes escolares 2021/2022: alunos do 2.º e 3.º ciclo e secundário", tendo na altura referido que, por vezes e ainda bem, essa falha é colmatada por algumas Juntas de Freguesia que assumem esse serviço".
A conclusão relativa à fundamentação dos Transportes Escolares (último parágrafo do documento apresentado), refere que "Existe maior eficácia e eficiência na execução do serviço, pelas Juntas de Freguesia, atendendo à inexistência de recursos, por parte da Câmara Municipal, no sentido de garantir viaturas diárias para execução deste serviço (proximidade das Juntas de Freguesia, quer à residência dos alunos quer às escolas envolvidas)". Ora, tal circunstância comprova o que o PSD tem referido desde o início deste mandato, ou seja, "É essencial promover um debate público sobre a situação do transporte público e mais especificamente o escolar em Ponte de Lima, de forma a alcançar o maior consenso possível".
Considerando as alegações evidenciadas e não se tendo em nada alterado a atuação deste município no que aos transportes diz respeito, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é Contra.
Ponte de Lima, 26 de julho de 2022
5.2 - ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM) - Prorrogação do prazo de elaboração.
Declaração de voto
Voto contra a prorrogação do prazo, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 18 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 15 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes. Ademais, muito lamento que a Câmara Municipal se refugie nestes subterfúgios da lei para adiar o que é para nós essencial.
Todavia, lamenta-se ainda que o facto de em Ponte de Lima existirem 11 freguesias, num total de 39, com 0% de saneamento, e 19 com a taxa de saneamento abaixo de 10%, infraestruturas básicas em que não houve investimento por parte da Câmara Municipal, esteja em grande medida a prejudicar fortemente a aprovação do PDM.
Ponte de Lima, 26 de julho de 2022
OD 5.13 - REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 11 DE JANEIRO DE 2022 - Aprovação.
Declaração de voto Contra
A proposta de 11 de janeiro de 2022
estava bem fundamentada e era explícita, dizendo claramente que "o lugar encontra-se livre e o
produto que o feirante vende enquadra-se no destino do mesmo". O inquérito
atual, por ausência de factos provados, oferece, na minha opinião, algumas
dúvidas, até porque o relatório emitido pela instrutora refere o seguinte: "Assim
sendo e não existindo provas que o participado praticou os factos participados,
não se pode assim considerar que tenha existido infração disciplinar".
Ponte de Lima, 26 de julho de 2022
Atribuição de subsídios
6.1 - CONTRATO PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E O CLUBE NÁUTICO DE PONTE DE LIMA - Aprovação.
A favor.
Declaração de voto
A atribuição deste 4.º subsídio desde o início do mandato, com 3 contratos programa carece da apresentação de critérios para este efeito, embora tenham vindo a ser recomendados desde o início do mandato. É de registar que, mais uma vez, se constata a política de «chapéu na mão»! Comprova-se ainda que os subsídios são reduzidos e esta aplicação de subsídios não promove a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
6.2 - CONTRATO PROGRAMA ENTRE O MUNICIPIO DE PONTE DE LIMA E O BATOTAS - CLUBE DE DESPORTOS RADICAIS DE PONTE DE LIMA - Aprovação.
A favor.
Declaração de voto
Voto a favor, contudo comprova-se que os subsídios são reduzidos e não promovem a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
6.3 - RANCHO FOLCLÓRICO DA CORRELHÃ - Atribuição de subsídio destinado a custear despesas com a realização de "Tarde de Folclore - Correlhã 2022".
A favor.
Declaração de voto
Voto a favor, contudo comprova-se que os subsídios são reduzidos e não promovem a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública. Ao referir "Como é hábito nos anos anteriores" na solicitação apresentada, mais se comprova a necessidade do que por nós tem sido mencionado.
6.4 - RANCHO DAS LAVRADEIRAS DE S. MARTINHO DA GANDRA - Atribuição de subsídio destinado a custear despesas com a realização de festival.
A favor.
Declaração de voto
Voto a favor, contudo comprova-se que os subsídios são reduzidos e não promovem a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública. Ao referir "E, como é habitual, será festejado num festival" na solicitação apresentada, mais se comprova a necessidade do que por nós tem sido mencionado.
Ponte de Lima, 26 de julho de 2022
Atribuição de subsídios
5.2 - ASSOCIAÇÃO DO GRUPO ETNOGRÁFICO INFANTIL E JUVENIL DA CASA DO POVO DE S. JULIÃO DE FREIXO - Atribuição de subsídio destinado à realização de Festival de Folclore.
Declaração de voto a favor:
A atribuição deste 5.º subsídio desde o início do mandato, com 4 contratos programa carece da apresentação de critérios para este efeito, embora tenham vindo a ser recomendados desde o início do mandato. É de registar que, mais uma vez, se constata a política de «chapéu na mão»! Comprova-se ainda que os subsídios são reduzidos e esta aplicação de subsídios não promove a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
5.3 - GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DE DANÇAS E CANTARES DE PONTE DE LIMA - Atribuição de subsídio destinado à realização de Festival de Folclore.
Declaração de voto a favor:
Voto a favor, contudo comprova-se que os subsídios são reduzidos e não promovem a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
5.5
- CONTRATO PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A ASSOCIAÇÃO MINHO E
LIMA TRAIL - Aprovação.
Declaração de voto a favor:
Voto a favor, contudo comprova-se que os subsídios são reduzidos e não promovem a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
5.6 - CONTRATO PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E O CLUBE NÁUTICO DE PONTE DE LIMA - Aprovação.
Declaração de voto a favor
A atribuição deste 3.º subsídio desde o início do mandato, com 2 contratos programa carece da apresentação de critérios para este efeito, embora tenham vindo a ser recomendados desde o início do mandato. É de registar que, mais uma vez, se constata a política de «chapéu na mão»! Comprova-se ainda que os subsídios são reduzidos e esta aplicação de subsídios não promove a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
5.7 - CONTRATO PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA OS LIMIANOS - Aprovação.
Declaração de voto a favor:
A atribuição deste 5.º subsídio desde o início do mandato, com 4 contratos programa carece da apresentação de critérios para este efeito, embora tenham vindo a ser recomendados desde o início do mandato. É de registar que, mais uma vez, se constata a política de «chapéu na mão»! Comprova-se ainda que os subsídios são reduzidos e esta aplicação de subsídios não promove a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública.
Ponte de Lima, 28 de junho de 2022
4.25 - EDGARDO PATRÍCIO DA ROCHA MATOS - Recurso hierárquico.
Declaração de voto:
Voto a favor. Considerando o parecer técnico, dever-se-ia ter aguardado pelo trânsito em julgado, no entanto o Supremo Tribunal Administrativo, neste acórdão, decidiu "não admitir a revista" interposta pelo Município de Ponte de Lima. Atendendo à divergência apresentada pelo requerente do recurso hierárquico e ao parecer técnico creio ser pertinente respeitar a decisão do Tribunal que já transitou em julgado.
Ponte de Lima, 28 de junho de 2022
OD (5.8.) - PROPOSTA DE TARIFA DE RESÍDUOS URBANOS - ANO 2022 - Aprovação.
1. "De acordo com o assunto em epígrafe, foi atualizada a proposta de tarifário em função dos dados do ano 2021, nomeadamente dos custos reportados pela Unidade Financeira e Patrimonial e do número de clientes e volumes faturados pela empresa ADAM", começa assim a Informação relativa a este ponto da OD.
2. Todavia, tal como referimos na Declaração de Voto de 8 de fevereiro de 2022, relativamente à ADAM, "No nosso entendimento, e de acordo com a posição tomada na campanha eleitoral para as autárquicas 2021, contra a privatização dos serviços de água e saneamento, está quebrada a relação de confiança entre o Município de Ponte de Lima e a empresa ADAM, dado que se constatam eventuais e sucessivos incumprimentos por parte da empresa".
3. Acresce referir que aquando da abordagem do ponto "4.6 - PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E ÁGUAS DO ALTO MINHO, S.A. PARA INVESTIMENTOS DE EXPANSÃO DE REDE PARA EXECUÇÃO DE RAMAIS DE LIGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA - Aprovação", na reunião de 8 de fevereiro, votamos CONTRA, com declaração de voto.
4. Acresce referir que aquando da abordagem do ponto "5.5 - ALFREDO DA SILVA ANTUNES - Proposta de venda de parcela de terreno na Freguesia de Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte - Aprovação", na reunião de 22 de março, votamos CONTRA, com declaração de voto.
5. Trata-se, de facto, de cobrar uma nova tarifa ao contribuinte, que até esta data não era prática corrente em Ponte de Lima, tudo porque o serviço prestado não conseguia garantir a máxima qualidade.
6. Trata-se, de facto, de uma enorme injustiça sobretudo para aquelas freguesias que não têm Saneamento. Recorda-se que, infelizmente, há 11 freguesias, num total de 39, com 0% de Saneamento, a saber: Boalhosa, Associação de Freguesia do Vale do Neiva, Poiares, Calvelo, Navió e Vitorino dos Piães, Cabaços e Fojo Lobal, Serdedelo, Gondufe, Estorãos, Labruja, e, por fim, Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte. Recorda-se também que, infelizmente, há 19 freguesias, num total de 39, com a taxa de saneamento abaixo de 10%, a saber: acrescidas às 11 com 0%, há a referir ainda Anais, Rebordões (Souto), Rebordões (Santa Maria), Friastelas, Beiral do Lima, São Pedro de Arcos, Bárrio e Cepões, Cabração e Moreira do Lima. De facto, uma enorme discrepância entre as várias freguesias do concelho.
Assim, agora, voltamos a questionar: I - Quais são as vantagens do Município em privatizar este setor?
Considerando ainda:
7. "Assim, a criação de um Tarifário de Resíduos Urbanos (TRU) aplicável ao Município de Ponte de Lima decorre do cumprimento incontornável da legislação em vigor que impõe o ressarcimento dos custos dos operadores nas atividades de deposição, recolha e transporte de resíduos urbanos para valorização, tratamento e eliminação de resíduos urbanos, transferindo-os através de uma tarifa autónoma para os utilizadores finais", refere o documento agora apresentado.
Apor isso questiona-se: II - Está Câmara Municipal em condições plenas de garantir a prestação de um serviço de qualidade?
Considerando ainda que:
8. "O presente documento sintetiza o estudo de fundamentação das tarifas a adotar pelo Município de Ponte de Lima relativamente aos serviços associados à deposição, recolha e transporte para valorização, tratamento e eliminação de resíduos urbanos e equiparáveis", refere a Conclusão do documento que agora nos foi apresentado.
9. A política defendida pelo PSD relativamente a esta matéria é outra, pois como apresentamos aos Limianos aquando da nossa candidatura nas autárquicas de 2021:
9.1 vamos colocar a Natureza e o Ambiente ao serviço do desenvolvimento sustentável, com especial enfoque em preservar o rio e a floresta, e em implementar a recolha seletiva do lixo, tendo como principal objetivo reciclar mais e pagar menos;
9.2. garantimos que seremos intransigentes na defesa dos direitos de consumo de todos Limianos, estando disponíveis para voltar a municipalizar os serviços de água e saneamento do concelho de Ponte de Lima.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 14 de junho de 2022
OD (5.4) - INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA ABERTURA DE NOVO PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO - ANO LETIVO 2022/2023 LOE 2022 - CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO Nº 1 DO ARTIGO 58º - Aprovação.
De acordo com a Declaração de Voto apresentada na reunião de 14 de dezembro de 2021, no seu ponto 2.2. (EXTENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS PARA A EXLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR MODO RODOVIÁRIO - Ratificação do despacho proferido pelo Senhor Presidente a 02 de dezembro de 2021), já referida, e considerando as alegações nela evidenciadas, não se tendo em nada alterado a atuação deste município no que aos transportes diz respeito, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é Contra. O mesmo aconteceu a 11 de março de 2022, aquando da abordagem do ponto "5.31 - REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS E DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA - TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS 2022 E APROVAÇÃO DAS MINUTAS DOS PROTOCOLOS - Aprovação.
CONTRA
Ponte de Lima, 14 de junho de 2022
OD (5.2) - PROPOSTA DO SENHOR VICE-PRESIDENTE - "Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2022/2023" - Aprovação.
Em primeiro lugar está uma política de apoio às famílias e, neste sentido, devemos ir mais do que o previsto na legislação em vigor. Como tal, reiteramos a posição de 14/12/2021, aquando da abordagem do ponto da OD "Extensão das Autorizações Provisórias para a Exploração do Serviço Público de Passageiros por modo Rodoviário - Ratificação do despacho proferido pelo Senhor Presidente a 02 de dezembro de 2021" e anexamos a esta, a declaração de voto que apresentamos aquando dessa reunião. Reiteramos a necessidade de se promover um debate público sobre a situação do transporte público e mais especificamente o escolar em Ponte de Lima, de forma a alcançar o maior consenso possível. Como mera recomendação para a apresentação do documento, sugere-se que, na introdução, além da globalidade da referência ao parque escolar público, sejam apresentados os estabelecimentos de ensino por Agrupamento de Escolas.
CONTRA
Ponte de Lima, 14 de junho de 2022
OD (3.1.) - "Proposta do Senhor Presidente da Câmara - "Apoios financeiros e Não financeiros às Juntas de Freguesia - Aprovação"
Considerando que há um aumento de verbas nos apoios financeiros para as Juntas de Freguesia, pese embora este não permita ainda, como sempre defendemos, a sua desejada autonomia, de modo a permitir gerir com qualidade o espaço público e o que realmente interessa à coletividade.
Não deixando de considerar que a resposta ao requerimento por nós apresentado no dia 22 de março, a solicitar os critérios para atribuição de apoios financeiros às Juntas de Freguesia, peca por tardia, uma vez que apenas foi enviada no dia 24 de maio, sendo que a metodologia de definição de verbas e definição do critério de atribuição foram aprovados em Assembleia Municipal a 21/06/2014, ou seja, há 8 anos.
Não deixando de considerar que o envio da resposta dois dias antes do envio da convocatória para a reunião de hoje, em que consta na Ordem do Dia a proposta do Senhor Presidente para aprovação dos "apoios financeiros e não financeiros às Juntas de Freguesia", sem prejuízo de ser por nós aprovada, prejudica a discussão e partilha de sugestões.
Não deixando de considerar que, mais uma vez, se comprova que, face a uma ideia ou proposta com pontos em comum, não houve vontade política por parte de quem lidera o processo autárquico em Ponte de Lima de apresentar, discutir e fundir as propostas de modo a fortalecer a democracia e a por si propalada participação.
Considerando o antedito, o nosso caminho, o do PSD, é de prosseguir uma política construtiva, com a apresentação de propostas, de acordo com o nosso compromisso com os Limianos e consequentes sugestões e preocupações das pessoas e entidades com quem temos contactado.
Considerando que nós, PSD, defendemos uma política séria e a sério.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
A FAVOR.
Ponte de Lima, 30 de maio de 2022
OD (5.31.) - "Prestação de Contas do Ano 2021 e Inventário - Aprovação"
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Prestação de contas 2021", verifica-se que, de facto, as prioridades e algumas ações diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral.
. A taxa de IMI não está no valor mínimo em Ponte de Lima e no nosso entendimento deveria estar precisamente para contribuir para o objetivo de "Atração de investimento", conforme declarado na página 25 do documento que o município apresenta, sendo de destacar que por duas vezes refere que "a taxa de IMI de apenas 0,32% para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo" (Pg. 5 - Introdução) e "Taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI) reduzido (0,32%, muito próxima do valor mínimo" (Pg. 25 - Atração de investimento).
. A transparência nos processos, com a elaboração e divulgação de critérios de ação, através da utilização de suportes tecnológicos e da modernização administrativa, está aquém do desejado, conforme consta na pg. 33 do documento que o município apresenta, quanto se refere aos "SERVIÇOS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA" e declara que "O Município continua a desenvolver mecanismos e a canalizar esforços para melhorar a prestação de serviços aos Munícipes, orientando-se por objetivos de simplificação, eficácia e transparência".
. A revisão do PDM ainda não está concluída, conforme registado na página 47 do documento que o município apresenta, sendo de destacar que "A revisão do Plano Diretor Municipal imposta pela Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos deu, em 2021, passos importantes".
. O saneamento básico não foi uma prioridade para o município, conforme consta na pg. 42 do documento que o município apresenta, e no nosso entendimento deveria ser precisamente uma das prioridades, dado tratar-se de uma necessidade básica.
. A receita de impostos aumentou neste ano, tendo como termo de comparação os dois anoa anteriores, ou seja, a Câmara Municipal cobrou mais impostos.
. Há um aumento do passivo, provocado pelo aumento da despesa corrente.
. A estratégia e opções do PSD para os transportes, educação e desporto teriam sido diferentes.
Face ao relatório agora apresentado no documento "Prestação de contas 2021", o PSD não se revê em várias opções politicas nele referenciadas, pelo que:
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 12 de abril de 2022
OD 6.1 - ASSOCIAÇÃO CONCELHIA FEIRAS NOVAS - Solicita atribuição de subsídio.
Considerando:
1. O Relatório e Contas da Associação Concelhia Feiras Novas 2020 foi-me enviado no dia 29 de dezembro de 2021, em resposta a um requerimento por mim apresentado na reunião de Câmara Municipal do dia 14 de dezembro.
2. O mesmo Relatório e Contas da Associação Concelhia Feiras Novas 2020 refere:
2.1. A ACFN é uma "associação privada sem fins lucrativos" que "tem por objeto a organização de festas e outros eventos culturais e recreativos" (pg. 5).
2.2. "As Feiras Novas, as nossas festas concelhias, devem ser obrigatoriamente preparadas com um programa que não fugindo às tradições, usos e costumes que as caracterizam, continuem na senda de proporcionar aos Limianos momentos únicos e irrepetíveis que nos orgulha do trabalho desenvolvido durante todo os ano para estes dias de festa" (pg. 6).
2.3. "O resultado obtido positivo no ano 2020 no valor de 70.766,66 (setenta mil setecentos e sessenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos) seja transferido para a conta de Resultados Transitados" (pg. 10).
Importa questionar e saber:
- Se o relatório e contas do ano 2021 já está aprovado e certificado?
2. Como se compreende estar, neste momento, a pedir para pagar uma dívida de 66.663,99 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e três euros e noventa e nove cêntimos), sem termos noção do Plano de Atividades / Programa daquela que é uma "associação privada sem fins lucrativos"?
Por isso, no nosso entendimento, neste momento, há necessidade de ser apresentado um plano e orçamento ("um programa que não fugindo às tradições, usos e costumes que as caracterizam, continuem na senda de proporcionar aos Limianos momentos únicos e irrepetíveis") para podermos votar em consciência e saber o que realmente se está a votar.
Ora, nos termos em que a proposta nos está apresentada o pedido de atribuição de subsídio é para "pagamento de dívidas" (66.663,99 euros) e para "previsão de contabilidade para 2022" (3.000,00 euros). Assim:
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 22 de março de 2022.
5.21 - PROTOCOLO PARA ALOCAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PART 2022 ALTO MINHO - Aprovação da Minuta do Contrato.
Declaração de voto: - ABSTENÇÃO
O recurso ao Voto de Abstenção no que diz respeito a este protocolo vem no seguimento dos votos Contra aquando das reuniões dos dias de 14 de dezembro de 2021, no seu ponto 2.2. (EXTENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS PARA A EXLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR MODO RODOVIÁRIO - Ratificação do despacho proferido pelo Senhor Presidente a 02 de dezembro de 2021), e 8 de março de 2022, no seu ponto 5.31 (REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS E DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA - TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS 2022 E APROVAÇÃO DAS MINUTAS DOS PROTOCOLOS - Aprovação), considerando as Declarações de Voto apresentadas e as alegações nela evidenciadas, acrescido do facto de não se ver alterada a atuação deste município no que aos transportes diz respeito.
Ponte de Lima, 22 de março de 2022
OT (5.31) - REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS E DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA - TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS 2022 E APROVAÇÃO DAS MINUTAS DOS PROTOCOLOS - Aprovação.
Declaração de voto - Contra:
De acordo com a Declaração de Voto apresentada na reunião de 14 de dezembro de 2021, no seu ponto 2.2. (EXTENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS PARA A EXLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR MODO RODOVIÁRIO - Ratificação do despacho proferido pelo Senhor Presidente a 02 de dezembro de 2021), e considerando as alegações nela evidenciadas, não se tendo em nada alterado a atuação deste município no que aos transportes diz respeito, o voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é Contra.
8 de março de 2022
OT (5.14) - PREGO & FERNANDES, LDA. - Proposta de permuta - Revogação da deliberação de Câmara de 09 de abril de 2018.
Declaração de voto - Abstenção:
O voto é de abstenção, uma vez que o processo diz respeito a uma deliberação de Câmara numa reunião do mandato anterior, do qual o vereador eleito na lista do PSD, não fazia parte. Consultado o processo pode verificar-se que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar a referida permuta, porém nada consta sobre o parecer da outra parte interessada. Neste sentido, considera-se que o mesmo deveria ter sido expressamente solicitado.
8 de março de 2022
OT (5.4) - "ÁGUAS DO ALTO MINHO, S.A. - Autorização para a realização de benfeitorias - - Aprovação".
Declaração de voto - Abstenção:
Como sempre dissemos, não nos revemos nesta forma de gerir a Água.
8 de março de 2022
OT (4.6.) - PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E ÁGUAS DO ALTO MINHO, S.A. PARA INVESTIMENTOS DE EXPANSÃO DE REDE PARA EXECUÇÃO DE RAMAIS DE LIGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA - Aprovação.
Considerando que:
1. Não nos parece compreensível assumir uma posição que permita dar mais poderes à ADAM, nem tão pouco passarmos um cheque em branco relativamente às condições em que a ADAM vai contratar com o empreiteiro (nomeadamente quanto ao valor da empreitada, número de prestações e prazo de pagamento).
2. No nosso entendimento, e de acordo com a posição tomada na campanha eleitoral para as autárquicas 2021, contra a privatização dos serviços de água e saneamento, está quebrada a relação de confiança entre o Município de Ponte de Lima e a empresa ADAM, dado que se constatam eventuais e sucessivos incumprimentos por parte da empresa. Sempre se diria que os investimentos só serão realizados após autorização do Município, mas parece que, de acordo com a informação do chefe de divisão, esta autorização é dada em função da viabilidade dos investimentos tendo em conta o n.º de habitações a servir, ou seja, numa fase prévia à negociação com o empreiteiro.
3. Sem prescindir do exposto, não concordamos com a cl.2.º, n. º2 c) e n. º3 no sentido de o município ser o responsável pelos encargos e despesas aqui previstos.
4. No nosso entendimento, nem o cidadão nem o município tem que pagar.
5. A ADAM tem que suportar as despesas na totalidade, pois é só ela que recebe posteriormente pelo serviço prestado.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 8 de fevereiro de 2022
OT (2.2.) - EXTENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS PARA A EXLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR MODO RODOVIÁRIO - Ratificação do despacho proferido pelo Senhor Presidente a 02 de dezembro de 2021.
Considerando:
1. A falha evidente na rede de transporte público em Ponte de Lima, tal como por mim foi referenciado na reunião de CM do dia 16 de novembro aquando da aprovação do "contrato interadministrativo de delegação de competências - transportes escolares 2021/2022: alunos do 2.º e 3.º ciclo e secundário", tendo na altura referido que, por vezes e ainda bem, essa falha é colmatada por algumas Juntas de Freguesia que assumem esse serviço;
2. A alegação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, quanto a essa matéria, tendo referido nessa reunião que o concelho estava bem servido nesse âmbito;
3. O relato de várias pessoas, mais especificamente ligadas à educação (pais, alunos e responsáveis escolares), sobre a fragilidade do transporte, referindo que:
3.1. a superlotação de alguns autocarros na deslocação de alunos para a escola é uma realidade;
3.2. por vezes, há crianças que "são deixadas em terra" em alguns locais;
3.3. há autocarros que não parecem garantir as melhores condições de segurança, eventualmente devido à sua idade;
3.4. há pessoas idosas com ausência de transporte público em determinadas horas;
3.5. em determinadas localidades o serviço de transporte tem horários que não servem os reais interesses da população;
3.6. o serviço de transporte de passageiros é suspenso fora dos períodos letivos deixando muitos residentes sem qualquer outro transporte disponível.
Considerando ainda que:
4. Há duas formas de efetuar o transporte de alunos:
4.1. utilizando as "carreiras normais" das concessionárias do transporte coletivo de passageiros, com os inconvenientes daí advenientes, o que é feito pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, eventualmente por ser mais económico;
4.2. promovendo a criação de circuitos especiais, com autocarros ou carrinhas utilizadas única e exclusivamente no transporte de alunos, opção de muitos municípios para garantir o transporte dos alunos, eventualmente por ser considerado um investimento.
5. É essencial promover um debate público sobre a situação do transporte público e mais especificamente o escolar em Ponte de Lima, de forma a alcançar o maior consenso possível.
6. Urge servir em condições de segurança e conforto o transporte dos alunos para as escolas do concelho de Ponte de Lima.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 14 de dezembro de 2021
OD (6.4.) - ASSOCIAÇÃO CONCELHIA FEIRAS NOVAS - Pedido de atribuição de subsídio "Feiras Novas 2022".
Congratulo-me pela apresentação de um plano e orçamento para podermos votar em consciência e saber o que realmente se está a votar, todavia o orçamento carece de especificidade de algumas situações em Outros Custos relativas a Despesas que nos parecem importantes, a bem da transparência e do bom nome que é necessário ter em relação a esta Associação, designadamente sobre "Diversos: 12.000 euros"; "Honorários: 6.000 euros" e "Refeições Staff: 12.000 euros + IVA = 14.760 euros".
A FAVOR
Ponte de Lima, 14 de junho de 2022
OT (3.8.) - "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2022"
Considerando que,
. Ao analisar o documento "Orçamento e Grandes Opções do Plano 2022", verifica-se que, de facto, as prioridades nele defendidas diferem daquelas que o PSD apresentou no seu programa eleitoral e na proposta que enviou no dia 31 de outubro de 2021 para o Sr. Presidente da Câmara Municipal.
. Nessa proposta, o PSD destacou como prioridades primordiais para o ano 2022 quatro áreas (1. Criar emprego; 2. Inovar na educação; 3. Preservar a natureza; 4. Urbanismo) e apresentou para cada uma delas oito propostas, com o intuito de contribuir para um desenvolvimento sustentável em Ponte de Lima.
. De facto, a proposta apresentada é um projeto de continuidade, o que significa que o resultado esperado é o de diminuição do poder de compra e o decréscimo da população no concelho de Ponte de Lima, sendo que somos o 5.º em 10 no índice de poder de compra e o 2.º em 10 em termos de população.
. Face à proposta agora apresentada, o PSD não se revê sobretudo no percurso proposto para as quatro áreas supracitadas, nem tão pouco na ausência de medidas para aumentar o poder de compra e a população residente.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 7 de dezembro de 2021
OT (01.) - Aprovação da Ata da Reunião Anterior
Considerando que na ata da reunião anterior, ocorrida no dia 16 de novembro:
- No "PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA", após o que está referido na "Intervenção dos Vereadores", consta e passo a citar "O Senhor Presidente da Câmara Municipal e os Senhores Vereadores prestaram os esclarecimentos tidos por convenientes", sem fazer referência ao que efetivamente respondeu, designadamente:
1.1. quanto à sugestão de alteração do "regulamento da cedência de instalações" o Sr. Presidente comprometeu-se a ver se era possível juridicamente;
1.2. quanto às questões sobre a ADAM, o Sr. Presidente revelou que ainda não havia reunido com a empresa e que "há mais questões a colocar à empresa", nomeadamente quanto à "colocação dos contadores".
- No período da "ORDEM DO DIA", no ponto "(01) APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR" nada consta sobre o que foi dito e acertado sobre o que efetivamente se passou aquando da aprovação da ata anterior, sendo que o Sr. Presidente comprometeu-se, nesse momento, a que as próximas reuniões passariam a ser gravadas.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 30 de novembro de 2021
OT (5.15) - ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLOS NO LARGO DE CAMÕES - Alteração de local - Aprovação.
Considerando:
- A dignidade do Largo de Camões;
- A peculiaridade do rio em Ponte de Lima;
- O dever de perseverar a defesa do património, não só por questões ambientais, mas também estéticas, funcionais e educativas.
Reconhecendo existirem alternativas, como por exemplo, criar um espaço para o estacionamento de motociclos perto do Centro Histórico, em frente ao Restaurante "Alameda", na parte pedonal, ou seja, quem desce a rampa do lado direito.
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
CONTRA.
Ponte de Lima, 16 de novembro de 2021
OT(03) - Proposta do senhor Presidente da Câmara de delegação de competências no Presidente da Câmara, de acordo com o disposto no art.º 34.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Considerando:
- o respeito por quem compete decidir;
- que na proposta não está explicita a subdelegação dos vereadores, nomeando-os;
- que na eventual gestão da autarquia pelo PSD, nem todas estas alíneas referidas na PROPOSTA seriam tidas em conta, designadamente as alíneas d), l), t), ee), mm), qq), uu), todas inseridas no art.º 33.º, n.º1, Lei n.º 75/2012, de 12 de setembro;
O voto do vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, eleito pelo PSD é:
ABSTENÇÃO.
Ponte de Lima, 21 de outubro de 2021.
Outras declarações de voto contra
2.2 - PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 110/83 - Pedido de alteração ao alvará de loteamento nº 110/83 - Lote n.º 28, na Rua da Capela de Nossa Senhora da Estrela, nº 402 na Freguesia de Arcozelo - Requerente: Maria de Lurdes da Silva Rodrigues - Aprovação.
A favor
Declaração de voto
Na sequência da deliberação unânime, na reunião de 22 de março, para promoção de consulta aos proprietários, "sem que tenha sido apresentada qualquer oposição escrita, por parte dos mesmos", voto a favor, atendendo à Informação Técnica favorável relativa ao processo que foi enviado na sua totalidade.
12.ª reunião, 22/03/2022 - OD (5.5.) - ALFREDO DA SILVA ANTUNES - Proposta de venda de parcela de terreno na Freguesia de Labrujó , Rendufe e Vilar do Monte - Aprovação, com a seguinte declaração de voto: O Município atribuiu a exploração e a gestão do sistema municipal de abastecimento de água para consumo público e saneamento de águas residuais urbanas à empresa Águas do Alto Minho, S.A.
Ora, desta atribuição resulta que todos os problemas de falta de água ou questões relativas à qualidade da mesma devem ser resolvidas pela empresa, sob pena de entender que o Município continua a ter todos os encargos neste setor e a empresa, em vez de gerir e fazer a exploração do setor, apenas beneficia com a cobrança do serviço. Assim, neste contexto, o Município acaba por só ter obrigações.
Todavia, basta recordar o protocolo que celebrou com a ADAM em que se obriga a proceder aos investimentos de construção de ramais e expansão de rede de abastecimento de água para consumo público e de saneamento de águas residuais urbanas. Pela execução das empreitadas relativas a esse investimento pode vir a pagar até €75.000,00 anuais à ADAM. Por isso, questiona-se: quais são as vantagens do Município em privatizar este setor?
12.ª reunião, 22/03/2022 - OD (5.2.) - "Alteração ao Regulamento do PU de Refoios do Lima - Aprovação", com a seguinte declaração de voto: "Voto contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes".
12.ª reunião, 22/03/2022 - OD (5.1.) - "Alteração ao Regulamento do PU da Correlhã - Aprovação", com a seguinte declaração de voto: "Voto contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de Lima tem 14 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes".
8.ª reunião, 25/01/2022 - OD (5.5.) "Plano de Urbanização de Ponte de Lima - Aprovação de alteração", com a seguinte declaração de voto: "Voto
contra, pois não se pode fazer destas alterações um procedimento frequente, o
que só acontece porque o PDM tem 17 anos e o Plano de Urbanização de Ponte de
Lima tem 14 anos, o que é lamentável. Exige-se uma revisão quanto antes".
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (4.9.) "Proposta de regulamento de gestão da paisagem protegida regional das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro d' Arcos", com a seguinte Declaração de voto: "Voto contra, pois, nas atuais circunstâncias marido e mulher integram a Comissão Diretiva, composta por três membros, ou seja, "por um presidente e dois vogais". Tem que ficar garantido, no regulamento, que não pode haver, em caso algum, uma relação de parentesco de 1.º ou 2.º grau entre os 3 membros que compõem a Comissão Diretiva".
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (3.7.) "Empreitada de requalificação do Centro Cívico de Fontão - 2.º pedido de prorrogação do prazo", com a seguinte Declaração de voto: Trata-se de um 2.º pedido de prorrogação de prazo e as razões invocadas não são convincentes, pois estranha-se que se alegue neste pedido, quando já foi dada uma oportunidade, a atual "conjuntura e situação pandémica". O atraso, além de prejudicar o erário público, prejudica a população. Dever-se-á proceder à aplicação das multas previstas.
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (3.6.) "Empreitada de requalificação do Centro Cívico da Gemieira - 2.º pedido de prorrogação do prazo", com a seguinte Declaração de voto: Trata-se
de um 2.º pedido de prorrogação de prazo e as razões invocadas não são
convincentes, pois estranha-se que se alegue neste pedido, quando já foi dada
uma oportunidade, o "início dos trabalhos (...) por alteração de
projeto". O atraso, além de prejudicar o erário público, prejudica a
população. Dever-se-á proceder à aplicação das multas previstas.
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (3.5.) "Empreitada de recuperação da antiga escola de Serdedelo para incubadora de empresas - 2.º pedido de prorrogação do prazo", com a seguinte Declaração de voto: Trata-se de um 2.º pedido de prorrogação de prazo e as razões invocadas não são convincentes, pois estranha-se que se alegue neste pedido, quando já foi dada uma oportunidade, a "conjuntura actual que afecta o mercado da construção". O atraso, além de prejudicar o erário público, prejudica a população. Dever-se-á proceder à aplicação das multas previstas.
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (3.1.) "Empreitada de requalificação do Centro Cívico de Estorãos - 2.º pedido de prorrogação do prazo" e (3.2.) "Empreitada de requalificação do Largo de Freixo - 2.º pedido de prorrogação do prazo", com a seguinte Declaração de voto: Trata-se de um 2.º pedido de prorrogação de prazo e as razões invocadas não são convincentes, pois estranha-se que se alegue "chuva" em abril e os casos de isolamento invocados não estão comprovados. O atraso, além de prejudicar o erário público, prejudica a população. Dever-se-á proceder à aplicação das multas previstas.
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (2.1.) Loteamento do pólo industrial do granito das Pedras Finas", com a seguinte declaração de voto contra: "Apesar da Informação Técnica favorável do processo que foi enviado na sua totalidade, uma vez que neste momento não estão criadas as condições para que se proceda ao tratamento dos escombros e das lamas, nem há no projeto uma estação de tratamento para esse efeito".
6.ª reunião, 14/12/2021 - OD (2.1.), "Procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de ambiente e espaços verdes - Abertura do procedimento e designação do júri", com a seguinte Declaração de Voto contra "O Senhor Presidente do júri foi professor orientador de uma putativa candidata, atual Chefe de Divisão".
5.ª reunião, 07/12/2021 -
OD (3.9.), MAPA DE PESSOAL PARA O ANO DE 2022 - APROVAÇÃO. Declaração de voto: Voto Contra, por uma questão de ética. Sem, de modo algum, colocar em questão o reconhecimento técnico e profissional da pessoa, é um facto que a Sra. Eng.ª Sandra Pereira, Chefe de "Divisão de Ambiente e Espaços Verdes", é mulher do vereador com o pelouro "Ambiente e Espaços Verdes". Haja decoro! Também voto contra por apenas existir um técnico nos códigos 30 (engenharia florestal) e 35 (desporto), dadas as necessidades emergentes do atual contexto social.
4.ª reunião, 30/11/2021 -
OD (5.5.), "FESTIVAL INTERNACIONAL DE JARDINS - Nomeação dos membros da direção - Aprovação", com a seguinte declaração de voto: "Voto Contra, por uma questão de ética. A Sra Eng.ª Sandra Pereira é mulher do vereador que a propõe. Haja decoro!"
4.ª reunião, 30/11/2021 -
OD (2.2.), obra particular: "Voto contra, atendendo à Informação Técnica, nas folhas 18 e 19. Em lado nenhum diz que o parecer técnico é favorável".
3.ª reunião, 16/11/2021 - OD (3.1.), obra pública: "Terá havido falha no planeamento. Não foi, na minha perspetiva, uma situação imprevista, ocorrida no decorrer da obra".
Outras declarações de voto a favor
12.ª reunião, 22/03/2022 - ".26 - PROPOSTA DE REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Aprovação do início do procedimento".
Declaração de voto a favor:
Voto a favor, congratulando-me com a iniciativa do município nesta matéria, Orçamento Participativo, sendo que o PSD foi pioneiro na sua abordagem em Ponte de Lima, mais precisamente no seu projeto eleitoral de 2009 e na Assembleia Municipal de 29 de junho de 2013. Neste momento, lamenta-se o facto de, no nosso entendimento, pecar por tardio e lamenta-se o incumprindo do poder - dever a que o senhor Presidente da Câmara Municipal está obrigado, não tendo submetido à reunião desta Câmara Municipal, no passado dia 25 de janeiro a proposta do vereador do PSD, "Orçamento Participativo", enviada no passado dia 13 de janeiro. De facto, comprova-se que há um dever do senhor Presidente da Câmara Municipal que está por cumprir, uma vez que é competência do senhor presidente da câmara municipal "Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões", como consta da alínea o), n.º 1, art.º 35.º., Lei n.º75/2013, e essa "ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo órgão", tal como consta do ponto 1), art.º 53, da mesma Lei.
9.ª reunião, 8/02/2022 - "4.3 - PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICIPIO DE PONTE DE LIMA E A ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DO LIMA - EQUIPA DE SAPADORES FLORESTAIS SF04-111 - Aprovação", com a seguinte declaração de voto: Voto a favor, contudo também deveria existir uma atualização dos valores para 2022, conforme solicitado pela AFL, principalmente porque a execução das faixas de gestão de combustível é legalmente da competência do município, tal como descrito também no parecer técnico.
8.ª reunião, 25/11/2022 - OD (4.1.) "Freguesia da Ribeira - solicita antecipação da transferência das tranches respeitantes a 2022", com a seguinte declaração de voto: Voto a favor, por se tratar de dar resposta a uma necessidade da JF, todavia é de realçar que, tal como refere no seu ofício, relativamente à JF da Ribeira, o seu respetivo Presidente, também as restantes vivem situações financeiras pouco favoráveis. Assim, é entendimento do PSD que, pelo menos o Sr Pte da CM reúna com todos os Senhores Presidentes de Junta para se estabelecerem critérios para a atribuição de apoios financeiros às Juntas de Freguesia. Por isso e a bem da transparência da gestão democrática, considera-se ser imperioso dialogar, ouvindo as partes interessadas, para estabelecer protocolos que promovam a autonomia na atribuição de subsídios.
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (4.4.) "AAPEL - Associação dos Amigos da Pessoa Especial Limiana - atribuição de subsídio destinado à aquisição de rampas de mobilidade para aplicação em viaturas de transporte de utentes", com a seguinte declaração de voto: "Independentemente dos apoios atribuídos à AAPL, este é pertinente e meritório, devendo ser uma das prioridades de qualquer município, pelo que o apoio deverá ser efetuado em articulação com a Direção da referida Associação".
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (4.4.) "Proposta de abertura de vários procedimentos concursais comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal", com a seguinte declaração de voto: "Voto a favor, por respeito à deliberação por maioria
da Assembleia Municipal de 18/12/2021, que contém "a previsão dos postos de
trabalho necessários para o desenvolvimento das atividades do Município de
Ponte de Lima", e porque facilmente compreendo a necessidade de abrir os
procedimentos concursais para assistentes técnicos e operacionais. Todavia,
contesto o facto de não abrir qualquer procedimento concursal para os códigos 30
(engenharia florestal) e 35 (desporto), uma das razões invocadas para o voto
contra o mapa de pessoal para 2022 na reunião de Câmara Municipal do dia 14 de
dezembro de 2021".
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (4.1.) "Proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal - "Equipa de Projeto - Estratégia Local de Habitação de Ponte de Lima", com a seguinte declaração de voto: "Voto a favor, por respeito à deliberação por maioria da Assembleia Municipal de 18/12/2021, "onde está prevista a criação de uma Equipa de Projeto", apesar de ter votado contra o mapa de pessoal para 2022 na reunião de Câmara Municipal do dia 14 de dezembro de 2021".
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (3.4.) "Empreitada de requalificação do acesso ao cemitério municipal de Ponte de Lima", com a seguinte declaração de voto: "Trata-se de um 1.º pedido de prorrogação de prazo e a razão invocada relativa à demora da ligação da conduta por parte da ADAM é aceitável, todavia satisfaz-me saber que aquela entidade foi notificada, pela empresa e pela Câmara Municipal, por escrito, sobre a situação causada".
7.ª reunião, 11/01/2022 - OD (3.3.) "Empreitada de requalificação da área envolvente ao Santuário do Senhor do Socorro - pedido de prorrogação do prazo", com a seguinte declaração de voto: Trata-se de um 1.º pedido de prorrogação de prazo e a razão invocada relativa à dificuldade "na aquisição de materiais e equipamentos", atendendo ao atual contexto de pandemia é convincente. O argumento de "Dificuldade em encontrar mão de obra" não é convincente, pois é da exclusiva responsabilidade da empresa.
6.ª reunião, 14/12/2021 - OD 3.1. a 3.9 - Votei favoravelmente os 9 pontos de atribuição de subsídios no âmbito do "desenvolvimento desportivo", com a seguinte declaração de voto: "Voto a favor, contudo comprova-se que os subsídios são reduzidos e não promovem a autonomia da instituição, pelo que esta é uma evidência de que faz todo o sentido, em nome de um serviço público transparente, a discussão participada de novos critérios, envolvendo as partes interessadas, para posterior divulgação pública".
6.ª reunião, 14/12/2021 - "2.8 - Proposta dos vereadores eleitos pelo Movimento Ponte de Lima Minha Terra - "Regulamento de Concessão de Regalias Sociais ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Lima" - Aprovação", proposta que foi recusada com os 4 votos dos vereadores do CDS/PP, e com os votos favoráveis dos 3 vereadores da oposição. Nessa votação apresentei a seguinte declaração de voto: "Voto a favor, considerando ser de elementar justiça a concessão de regalias sociais propostas ao corpo de Bombeiros Voluntários, sendo que estaremos a conceder aquilo a que têm direito dado o trabalho de interesse comum prestado e que, estou certo, é reconhecido por todos os Limianos. Acresce referir que as regalias sociais propostas promoverão a permanência dos jovens que têm integrado o voluntariado no serviço de bombeiros. Creio que deviam ser alvo de uma discriminação positiva".
5.ª reunião, 07/12/2021 - 3.10 - PROPOSTA BENEFICIOS FISCAIS 2022 - Aprovação. A favor, mas Declaração de voto: O PSD, no seu programa eleitoral, no setor da economia, apresentou o compromisso de "reduzir as taxas e licenças", pelo que, ao verificar que esta proposta vai nesse sentido, voto favoravelmente, no entanto, no que ao IMI diz respeito, como sempre foi entendimento do PSD, a taxa deveria ser a mínima possível.
4.ª reunião, 30/11/2021 - "5.8 - PROPOSTA DE DESPACHO CONJUNTO PARA SE PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE PARCERIA DO SISTEMA DE ÁGUAS DO ALTO MINHO - Para conhecimento", em que está nomeado o senhor Presidente, emiti a seguinte declaração para a ata: "Tomei conhecimento e quero deixar claro que, assim, os Limianos já sabem a quem recorrer!"
