Atribuição de um vale de 500 euros por cada criança que nasça em Ponte de Lima

Proposta n.º 13 / 18.10.2022

Considerando:

. A pertinência de fomentar a natalidade, favorecendo a fixação das pessoas em Ponte de Lima.

. A congruência entre a estratégia de incentivo à natalidade e, em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional.

. A importância de apoiar o comércio local.

. A necessidade de despertar para uma reflexão a premência de mais nascimentos, tendo em conta o futuro do nosso concelho e do nosso país.

A presente proposta tem como desígnio fomentar a natalidade atrair pessoas para Ponte de Lima, de modo a que possam contribuir para o aumento da população local, tendo em conta, como ponto de partida, que a população residente em Ponte de Lima caiu, em 18 anos, cerca de 8% (2001-2019, INE/Pordata) e prevê-se que, nos próximos 18 anos, venha a cair mais 10% (INE/Pordata), ou seja, vai passar de quase 44 mil (2001) para valores próximos de 35 mil (2036).

Para o efeito:

  • O município deve disponibilizar um incentivo monetário por cada criança registada como natural da freguesia ou resida efetivamente com os requerentes no concelho, ajudando, simultaneamente, a economia local.
  • Poderão candidatar-se os progenitores ou qualquer pessoa que tenha a seu cargo uma criança por decisão judicial ou administrativa, podendo ser apresentada até 180 dias, contados a partir da data de nascimento do bebé.
  • O incentivo monetário será entregue mediante comprovativo de compras de bens ou serviços indispensáveis ao bem-estar do bebé até 500 euros, desde que sejam efetuados no concelho.

Assim, apresenta-se a seguinte

Proposta:

Atribuir um vale de 500 euros, a ser utilizado no comércio local, nas lojas aderentes, por cada criança que nasça.

Ponte de Lima, 28 de junho de 2022

Nota: rejeitada no dia 18 de outubro de 2022 pelos 4 vereadores do CDS/PP, mas com os votos favoráveis dos vereadores da oposição. 

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