Projeto Educativo Concelhio
Proposta n.º 14 / 15.11.2022
Sabendo que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 49/2005 de 30 de agosto:
- "O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade" (art.º 1º, ponto 2);
- "É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares" (art.º 2º, ponto 2);
- "O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho" (art.º 2º, ponto 4).
Respeitando as competências do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), de acordo com o DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro, designadamente, no que diz respeito a:
- "Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal" (art.º 4º, alínea b);
- "Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município" (art.º 4º, alínea d);
- "Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania" (art.º 4º, alínea f).
Considerando:
1. A credibilidade numa política educativa concelhia, designadamente no concelho de Ponte de Lima, que tem uma aposta séria na educação;
2. A apologia de uma filosofia de funcionamento por departamentos no que respeita à relação interdisciplinar, bem como a implementação de agrupamentos verticais e horizontais (medidas que foram, inicialmente, contestadas por muitos e são agora globalmente aceites);
3. As necessidades de qualificações por parte das populações.
Apresenta-se a seguinte
Proposta:
A implementação de um Projeto Educativo Concelhio que englobe todas as escolas do concelho, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, de todas as ofertas formativas, sem esquecer o ensino superior.
Neste contexto, importa:
1. Atender ao tecido empresarial do concelho para a implementação do ensino profissional.
2. Distribuir, de uma forma equilibrada, o ensino profissional pelas escolas com ensino secundário no concelho, de modo a contribuir para a sustentabilidade financeira de cada agrupamento de escolas, em articulação entre a autarquia, os estabelecimentos de ensino públicos e as entidades formadoras.
3. Fazer um inventário dos equipamentos (palcos, aparelhagem de som, material de desporto, entre outros) e material didático existente no concelho, de forma a poder delinear-se a sua utilização numa estratégia conjunta entre a autarquia e os projetos educativos das escolas.
4. Promover uma abordagem o mais comum e próxima possíveis, mas respeitando a autonomia, a identidade e a independência de cada um, no que diz respeito aos seguintes itens: transportes, visitas de estudo, início e termo das atividades curriculares, atividades comemoradas em todas as escolas num mesmo dia, regulamento interno e procedimento disciplinar, critérios de avaliação, o mais aproximado possível em todas as escolas do concelho.
Naturalmente que para levar a efeito esta iniciativa, será necessário formar uma equipa constituída por representantes de cada escola, mais ou menos ligados aos órgãos de gestão, encarregados de educação, alunos e pessoal docente e não docente.
Ponte de Lima, 15 de novembro de 2022
Nota: rejeitada no dia 15 de novembro de 2022 pelos 4 vereadores do CDS/PP e 2 abstenções do PLMT, e com o voto favorável do vereador do PSD.
