Reuniões Públicas
Proposta n.º 6 / 22.02.2022
Considerando:
- A legislação vigente que determina "pelo menos, uma reunião pública mensal", no ponto 2, art.º 49.º, Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, permitindo por isso que todas sejam públicas.
- A pertinência da transparência no exercício das nossas funções, em prol da propalada "dignidade da política".
- O artigo de opinião do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, "Da dignidade da política", publicado no Diário de Notícias, no dia 29 de novembro de 2021, quando refere que "Os cidadãos olham por vezes os políticos com muita desconfiança, sem perceber claramente a origem e o porquê de determinadas decisões. Vai-se criando uma distância, um afastamento que não é nada saudável para a democracia e qua vai minando os seus fundamentos para regozijo de muitos que pretendem subverter os valores democráticos".
- A importância de procurar "incentivar a participação do maior número de cidadãos na discussão pública", op. cit.
- Ser curial aproximar os eleitos dos eleitores ou, por outras palavras, os representantes dos representados.
Apresenta-se a seguinte Proposta:
. Que todas as reuniões do órgão executivo da Câmara Municipal sejam públicas e contenham um período próprio para intervenção e esclarecimento.
Ponte de Lima, 22 de fevereiro de 2022
Nota: rejeitada no dia 22 de março de 2022 com os 4 votos dos vereadores do CDS/PP e com os votos favoráveis dos 3 vereadores da oposição.